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quinta-feira, 26 de março de 2020

INTERVENÇÃO DA SECRETÁRIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL - APRESENTAÇÃO DAS MEDIDAS IMEDIATAS DE APOIO AO RENDIMENTO DAS FAMÍLIAS

Texto integral da intervenção da Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, na conferência de imprensa para apresentação das medidas imediatas de apoio ao rendimento das famílias:

“Os dias que vivemos impõem responsabilidades enormes a todos e cada um de nós, mas também aos governos e às instituições.

Estar à altura do momento implica uma atenção redobrada.

Ao mesmo tempo que se pede às pessoas que não saiam de casa, temos de manter canais abertos para os Açorianos manifestarem as suas preocupações e necessidades e sermos capazes de, em face de todas as limitações que se colocam ao normal funcionamento das instituições, continuar a corresponder ou até diria reforçar a nossa capacidade de resposta.

Ou seja, as instituições e os governos têm que continuar próximos das pessoas.

São muitas as dúvidas, são muitas as inquietações e diria que são poucas as certezas.

Mas, de entre as poucas certezas que temos, em resultado deste trabalho próximo de acompanhamento que continuamos a fazer às famílias, entendemos que se impõe nesta fase adotar medidas imediatas de apoio ao rendimento disponível das famílias.

Sabemos que o orçamento de muitas famílias, ainda que em escalas distintas, sofreu reduções que se impõe ao Governo dos Açores contribuir para contrariar.

Assim, para além das medidas que até ao momento já foram tornadas públicas, o Governo dos Açores decidiu:

1 - Implementar um complemento regional de apoio ao rendimento disponível das famílias.

Este complemento destina-se às famílias beneficiárias dos apoios à parentalidade previstos no Decreto Lei 10-A/2020, de 13 de março, designadamente trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes com filhos menores de 12 anos, que se encontram a faltar ao trabalho justificadamente por motivo de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

As famílias em que um dos cônjuges, com vínculo laboral de trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente esteja a ser abrangido pela medida de apoio à parentalidade serão apoiadas no valor de 150 euros/mês.

Esta é uma medida que pretende contribuir para a estabilidade do rendimento familiar de todos os Açorianos que se encontrem a faltar justificadamente ao trabalho para cuidar dos filhos.

2 - Reforço de 30% no apoio à renda das famílias açorianas beneficiárias do Incentivo ao Arrendamento.

Os beneficiários do Incentivo ao Arrendamento, aproximadamente 1.600 famílias, o que corresponde a cerca de 4.300 pessoas, recebem mensalmente um montante para a ajuda ao pagamento da renda.

Assim, para antecipar eventuais quebras de rendimentos dessas 1.600 famílias, o Governo dos Açores decide aumentar esse apoio mensal atribuído a cada família em 30% durante os meses de abril, maio e junho.

Dado que os apoios atribuídos no âmbito do Incentivo ao Arrendamento podem, ao abrigo da legislação em vigor, atingir 70% do valor da renda, com este apoio extraordinário, durante estes três meses, alguns beneficiários poderão usufruir de um apoio que poderá ascender a 100% do valor da renda.

3 - Adiar por três meses as rendas devidas pelos Açorianos abrangidos pelo regime de Arrendamento com Opção de Compra.

Considerando que se trata de 500 famílias da classe média abrangidas por este regime de arrendamento, muitas delas com atividade profissional nos setores mais afetados, o Governo dos Açores determina que durante os meses de abril, maio e junho estas famílias possam optar por suspender o pagamento da renda mensal, retomando o pagamento das mesmas findo esse prazo.

4 - Isenção do pagamento às famílias açorianas abrangidas pelo regime de Arrendamento Apoiado (habitação social).

Considerando a fragilidade socioeconómico das cerca de 1.800 famílias açorianas que se encontram abrangidas por este regime de arrendamento, o Governo dos Açores determina que, durante os meses de abril, maio e junho, estão isentos do pagamento da renda todos os inquilinos neste regime de arrendamento.

5 - Prolongar a isenção do pagamento de mensalidades nas creches, jardim de infância, amas, ATL, centros de dia e de noite e centros de atividades ocupacionais pelo período que durar o encerramento das respetivas respostas sociais.

Estão abrangidos por esta medida mais de 13.600 pessoas.

6 - Prolongar o programa de atribuição de refeições escolares em período de férias e interrupções letivas até que seja retomado o regular funcionamento das escolas.

Estão abrangidos por esta medida 285 crianças/jovens.

7 - No âmbito das medidas extraordinárias de resposta à situação de pandemia COVID-19, de caráter fiscal e contributivo, foi autorizada a suspensão das penhoras ativas com transferência de montantes diários até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID19.

O Governo Regional dos Açores, através do ISSA, IPRA, atendendo ao excecional período em que vivemos e de forma a permitir que ultrapassemos esta fase tão difícil das nossas vidas, solicitou às respetivas entidades bancárias a suspensão de todas as penhoras ativas por tempo indeterminado, sendo o seu reatamento solicitado em data a comunicar.

Este procedimento visa permitir aos diferentes contribuintes a continuidade das suas atividades, bem como das necessidades básicas diárias.

Para além das sete medidas imediatas de apoio ao rendimento disponível das famílias, o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Solidariedade Social, decidiu ainda, no que respeita aos apoios à população idosa:

a) Reforçar o contato telefónico iniciado na passada semana pelos serviços de Segurança Social com as pessoas com mais de 65 anos, mantendo um canal de contacto para a sinalização de necessidades presentes e futuras, nomeadamente:

- Alertando para a permanência no domicílio;

- Percebendo se tem apoio familiar;

- Identificando necessidades de bens de primeira necessidade e assegurando o encaminhamento adequado para os recursos comunitários disponíveis;

- Sensibilizando para a opção de recebimento de pensões por transferência bancária, de forma a evitar a concentração destas pessoas nos espaços dos CTT.

Do balanço que fazemos dos inúmeros contactos já efetuados, na generalidade das situações as pessoas idosas encontram-se acompanhadas ou têm suporte familiar que satisfaz as suas necessidades.

Das 16.375 pessoas já contactadas, apenas 26 solicitaram apoio.

A tipologia dos apoios vai desde apoio para aquisição de alimentos, apoio para Serviço de Apoio Domiciliário, apoio psicológico, apoio para receituário no Centro de Saúde, entre outros.

Nas situações em que se percebe que as pessoas se sentem sozinhas é encaminhada a situação para um psicólogo que estabelece novo contacto com o idoso.

b) Criação de uma bolsa de trabalhadores disponíveis.

Esta bolsa, constituída a partir de recursos humanos de respostas sociais suspensas, tem por objetivo apoiar as respostas de acolhimento residencial e de apoio domiciliário de idosos para manterem um nível de atividade regular e seguro, em reforço dos respetivos planos de contingência.

A Bolsa Interinstitucional de Trabalhadores Disponíveis para as ERPI e SAD incluirá enfermeiros e outros técnicos da área social e psicológica, bem como pessoal auxiliar.

c) Reforçar o acompanhamento sistemático de proximidade à implementação dos planos de contingência das ERPI e SAD, por parte de uma equipa constituída por elementos das secretarias regionais da Solidariedade Social e da Saúde.

Esta equipa tem como missão acompanhar de perto as instituições que prestam cuidados a idosos. seja em regime de acolhimento ou domiciliário.

Esclarecendo dúvidas sobre a implementação dos planos de contingência, ajustando as orientações e recomendações em função das necessidades que o contexto determina.

Ao longo deste combate, será necessário ajustar e reinventar medidas e soluções para possamos passar por este período com a maior tranquilidade possível.

O Governo do Açores manter-se-á atento às necessidades e célere nas respostas.

Muito obrigada pela atenção!”

GaCS/SRSS

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