O
executivo Camarário que exerceu funções de 2013 a 2017, encomendou uma
auditoria ao exercício do executivo Camarário liderado pelo Dr. José Carlos
Carreiro, como também apresentou queixa no Tribunal de Contas Delegação de
Ponta Delgada e no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada. Tendo-se
verificado que os processos instaurados foram arquivados por não constar
matéria do foro criminal.
Agora este executivo Camarário que
iniciou as suas funções em outubro de 2017, também encomendou uma auditoria ao
exercício do executivo Camarário liderado pelo Sr. Carlos Mendonça, como também
apresentou queixa no Tribunal de Contas Delegação de Ponda Delgada, Tribunal
Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada e na Policia Judiciária. O resultado
aguardaremos pelo seu desfecho.
Infelizmente estes Srs., esquecem-se
que há um ditado antigo que diz, se tens telhado de vidro nunca atires uma
pedra para o telhado do vizinho, porque pode bater e voltar e partir o teu
telhado.
Se as auditorias fossem pagas do
bolso dos autores e não do bolso dos contribuintes, pensavam duas vezes e não
as encomendavam.
O Município está a pagar um gabinete
jurídico para dar todo o apoio necessário para o bom funcionamento dentro da
legalidade. Mas, infelizmente por tudo aquilo que se está vendo, só dá
pareceres de acordo com o executivo pretende e os contribuintes estão a pagar
os seus honorários.
Na minha ótica de pensar não havia
necessidade de encomendar auditorias ao exercício dos executivos anteriores,
uma vez que, o Município está a pagar (os contribuintes) um gabinete jurídico
que podia analisar todas as decisões tomadas pelo anterior executivo. E aí,
sim, se visse irregularidades era só apresentar queixa às Instituições competentes.
Estas auditorias deixam muito a
desejar pela sua veracidade. Viu-se pelo resultado da primeira, porque tudo
aquilo que apontava de irregularidades foi tudo arquivado pelas Instituições
competentes. Nesta última auditoria, cita um ponto sobre a Norma Para a
Concessão de Espaços no Recinto das Festas do Nordeste, mas no essencial não
diz nada, porque se citasse a irregularidade este executivo não cometia um erro
crasso.
Não sou jurista, mas ninguém me impede
de dar minha opinião sobre as irregularidades cometidas pelo anterior executivo
camarário e também por este executivo, em relação às supracitadas Normas.
Um presidente de Câmara e seus
vereadores fazem parte de um Órgão executivo. A Assembleia Municipal é um Órgão
deliberativo, que aprova ou não, sob proposta do Órgão executivo regulamentos,
orçamento e conta de Gerência, entre outros da sua competência.
Tanto a Norma para as Festas do
Nordeste do ano de 2017, como a Norma para as Festas do Nordeste de 2018, não tem
qualquer poder jurídico, porque em primeiro lugar não pode substituir a
obrigatoriedade de o executivo elaborar um Regulamento Municipal sobre a Venda
Ambulante Sedentária e propor à Assembleia Municipal para a sua aprovação.
A Norma de 2017 ainda comete a
irregularidade de regulamentar as condições de inscrição, admissão, taxas a
cobrar pelo Nordeste Ativo E.M.S.A. O executivo camarário não tem poderes de
regulamentar para uma empresa municipal executar. O que, o executivo camarário
devia de ter feito era uma Norma de Cedência do espaço das Festas à Nordeste
Ativo e esta por sua vez é que tinha que regulamentar sobre a utilização do
espaço das festas.
A Norma de 2018, também comete várias
irregularidades como. Não citar as condições para a apresentação de candidatura
para os Vendedores Ambulantes Sedentários (Festas e Romarias). O pagamento de
taxas que não constem no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças em vigor.
Mas sim, as que constam num Edital. A
exclusividade «Todos os espaços atribuídos pela Câmara Municipal estão
obrigados a comercializar as bebidas das marcas dos patrocinadores do evento,
no caso da Câmara Municipal de Nordeste vir a estabelecer um contrato de
exclusividade, inclusive a sua aquisição deverá ser efetuada ao Promotor do
evento». O que quer dizer, quem ficar com o espaço tem de comprar à Câmara
Municipal do Nordeste e está privado do direito de negociar com quem lhes fizer
melhores condições comerciais.
O que se tem verificado com estes dois
últimos executivos camarários por teimosia, negligência ou por opções
eleitoralistas e aos gabinetes jurídicos que os têm dado apoio uma falta de
ética ou profissionalismo que foram pagos e estão sendo pagos com os nossos
impostos em não por em prática o preceituado nos artigos 1º, 2º, 4, 6 e 11º do
Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/A, de 5 de agosto, com a sua quinta
alteração pelo Decreto Legislativo Regional nº 5/2018/A, de 11 de maio, ou
seja, elaborar Regulamento Municipal para a Venda Ambulante Sazonal para o
Concelho e a respetiva alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças.
Atendendo aos fatos, por um lado estão
cobrando taxas indevidas por falta de regulamentação a todos os eventos
ocorridos no Concelho e por outro não põem em prática o Regulamento do Comércio
a Retalho não Sedentário no Município do Nordeste, defraudando o cofre da
Autarquia. A Câmara Municipal só pode passar licenças para os eventos ocorridos
no Concelho ao abrigo da legislação supramencionada em vigor e está impedida de
poder cobrar quaisquer taxas correspondentes ás mesmas.
A Câmara Municipal está cometendo uma
irregularidade na cobrança de taxas a todos os eventos ocorridos no Concelho. A
Câmara Municipal de Nordeste, como entidade Pública e de bem, devia de analisar
todos os processos existentes e restituir todas as entidades que pagaram as
taxas referentes aos citados eventos, porque não é devido qualquer taxa ou
imposto sem existir regulamentação ou legislação para o efeito.
Os executivos em questão, quando tomaram
posse para desempenharem as funções que foram eleitos, juraram que iam
desempenhar fielmente e com lealdade as funções que lhes foram confiadas.
Cumpriram e estão cumprindo com o
juramento que fizeram?
Achadinha,
04 de julho de 2018.
Emanuel
Raposo.
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