Coimas podem
oscilar entre os 250 e os 750 euros.
Foi
aprovado esta sexta-feira no diploma que prevê a aplicação de coimas para as
entidades que exijam a fotocópia do cartão do cidadão, sem o consentimento da
pessoa. “Tendo em vista impedir a reprodução do cartão de cidadão nos casos em
que o seu titular não o consente ou não decorre da lei ou de decisão de
autoridade judiciária, prevê-se que a respetiva reprodução constitui, nessa
circunstância, uma contraordenação”, lê-se no texto final aprovado pela
Assembleia da República. Isto significa que as entidades podem ser alvo de
coimas que variam entre os 250 e os 750 euros.
Esta
medida integra um diploma que pretende aumentar as funcionalidades do cartão do
cidadão e que foi aprovado por todos os partidos, com exceção do CDS-PP, que se
absteve.
Este
diploma – que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e ser
publicado em Diário da República – vem responder ao alertas que a Comissão
Nacional de Proteção de Dados vem fazendo sobre este tema, lembrando que o
costume de exigir fotocópia do cartão do cidadão nas mais diversas
circunstâncias pode conduzir a situações de usurpação de identidade dos
cidadãos.
Mas
esta não é a única novidade do diploma hoje aprovado sobre as mudanças no
cartão do cidadão. Entre outras novas funcionalidades, vai passar a ser
possível ao cidadão fidelizar um número de telemóvel ou um endereço eletrónico
para comunicações com a administração pública.
“Assim,
é assegurada a receção eletrónica de alertas, comunicações e notificações de
índole administrativa, tornando o procedimento de comunicação mais célere e
eficaz. É também permitida a reutilização da informação fornecida à
administração pública no pedido de cartão de cidadão para efeitos de renovação
de outros documentos, como sejam, o passaporte e a carta de condução, sempre no
respeito e proteção dos dados pessoais”, refere-se ainda na proposta de lei do
Governo.
Fonte:
Dinheiro Vivo
Povoação,
sexta-feira, 24 de março de 2017.
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