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terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

SINDICATO DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES OPÕE-SE AO REAJUSTAMENTO DE LUGARES DE QUADRO NOS AÇORES

O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) manifestou a sua “frontal oposição” ao reajustamento de lugares de quadro, através da transferência de docentes, e considerou os incentivos à fixação de profissionais insuficientes

Comunicado divulgado pelo SDPA:

Tendo o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) sido notificado, no dia 13 de fevereiro de 2025, da intenção da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto (SRECD) de reajustar os lugares de quadro, através da transferência de docentes, ao abrigo do artigo 89.o do Estatuto da Carreira Docente (ECD), vem este Sindicato anunciar a sua frontal oposição à adoção deste mecanismo.

Com efeito, “o direito à estabilidade profissional e de emprego é salvaguardado pelo acesso aos quadros, mediante concurso destinado a suprir as necessidades permanentes e não permanentes das Escolas” (art. 14.o do ECD).

O recurso ao reajustamento dos lugares de quadro, através do mecanismo estatutário de transferência de docentes, porque permanente e a acontecer antes da abertura do concurso interno para 2025/2026, vem defraudar as justas expetativas dos Docentes que, de acordo com a sua graduação profissional aguardam vaga nas escolas que agora preenchem vagas permanentes, através de uma colocação administrativa, podem ser ultrapassados na sua graduação profissional.

Considerando que foi verificado, de forma rigorosa, o eventual excedente de docentes nas Unidades Orgânicas, constantes do Ofício da SRECD, poderia esta transferência de docentes ser efetuada, no interesse da Administração, após o Concurso Interno de Afetação, utilizando a figura prevista no n.o 8 do art. 4.o do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente em vigor na RAA que prevê o destacamento, por um ano, para outra escola do mesmo Concelho, evitando-se, desta forma, as possíveis ultrapassagens.

O SDPA reafirma o princípio da colocação de docentes pela via concursal e da respetiva graduação profissional.

No que respeita aos incentivos à fixação docente, vem esta força sindical afirmar que sendo positiva a sua aplicação considera que as medidas agora anunciadas são insuficientes e incapazes de promover a fixação e a atração de docentes para as UO mais deficitárias.

Considera ainda que se a Resolução do Conselho do Governo Regional n.o 33/2025 de 11 de fevereiro não carecia de negociação sindical, já no que respeita à Portaria n.o 234/2025 de 14 de fevereiro entende que deveria ter sido ouvida, por nela constar matéria laboral de negociação sindical.

Tendo sido recebida, no passado dia 13 de fevereiro, a anteproposta de alteração ao Regulamento de Concursos de Pessoal Docente formulada pela SRECD, o SDPA afirma o compromisso de participar no processo negocial que agora se inicia com responsabilidade, exigência e proatividade, colocando todo o empenho na construção de um Regulamento de Concursos que seja justo, dignifique e valorize os Educadores e Professores dos Açores.

A Direção

17-02-2025

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