A Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), elaborou um cartaz com recomendações à população sobre os procedimentos e cuidados a ter ao realizar queimas de sobrantes vegetais, intitulado “Prevenir os incêndios também depende de si!”.
Na informação disponibilizada, é referido que nos Açores é permitida a realização de queimas de reduzida dimensão, para eliminar sobrantes vegetais resultantes de podas de árvores, limpeza de pomares, quintais e jardins.
Porém, esta atividade não é licenciada e é permitida desde que sejam tomados os cuidados necessários contra a propagação do fogo e não haja risco de incêndio nem de quaisquer danos em culturas ou bens pertencentes a outrem.
Outras das ideias divulgadas, prende-se com o facto de é obrigatório por lei comunicar esta atividade, devendo, para o efeito, o responsável pela queima dirigir-se aos bombeiros da sua localidade e comunicar, com uma antecedência mínima de 48 horas, e preencher presencialmente um impresso no local.
O cartaz refere, também, alguns cuidados a ter em consideração ao realizar uma queima, como por exemplo:
verificar se há meios de primeira intervenção (água, pás e enxadas) no local para apagar o fogo em caso de emergência, optar por dias nublados e com pouco vento, realizar a queima acompanhado, certificar-se de que não existe fumo a sair das cinzas antes de abandonar o local e levar um telemóvel para dar o alerta, em caso de incêndio, ligando para o número de emergência europeu - 112.
Na comunicação é ainda esclarecido, que ao contrário das queimas de sobrantes vegetais de reduzida dimensão, o licenciamento de fogueiras e queimadas é responsabilidade da câmara municipal local, uma vez que os corpos de bombeiros dos Açores não têm competência de licenciamento ou fiscalização sobre esta matéria.
O cartaz será publicado nas plataformas digitais do SRPCBA (portal, Facebook e Instagram), e distribuído por via digital, aos Corpos de Bombeiros, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia da Região.
© Governo dos Açores | Foto: SRPCBA
Sem comentários:
Enviar um comentário