A resolução do Conselho do Governo que estabelece a isenção do pagamento de taxas aplicáveis aos táxis foi hoje publicada em Jornal Oficial.
O pagamento das taxas aplicáveis à atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros, previsto no Ponto II da Portaria conjunta da Vice-Presidência e da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, n.º 8/2007, de 1 de fevereiro, fica assim suspenso entre 16 de março e 31 de dezembro.
A decisão de isenção foi tomada pelo Governo dos Açores tendo em conta a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto de COVID-19, sendo que as medidas tomadas com vista à contenção do surto do novo coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual.
Recorde-se que a atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros está sujeita ao pagamento de taxas para efeitos de acesso à atividade, certificação profissional e licenciamento de veículos.
Esta resolução enquadra-se nas medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas, nomeadamente na atividade dos táxis, atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que atualmente condiciona o seu exercício e face às exigências legais impostas a esta atividade de transportes considerada de caráter essencial.
GaCS/HB
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