A
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do
setor, definiu um limite diário, por apanhador, de volume de capturas para fins
comerciais de lapa-brava (Patella aspera) e lapa-mansa (Patella candei gomesii)
na Região Autónoma dos Açores.
Nos
termos de uma portaria hoje publicada em Jornal Oficial, o valor máximo de
captura diária de lapas é de 80 quilos por apanhador.
O
Governo Regional pretende, com esta portaria, promover a sustentabilidade das
capturas destas espécies e evitar que, em certos dias, ocorram descargas
excessivas em lota que provoquem quebra nos preços de primeira venda.

O
Governo dos Açores tem vindo a implementar uma estratégia para a valorização do
pescado na Região, introduzindo tamanhos mínimos, períodos de defeso e, agora,
ajustando a apanha de lapas às dinâmicas do mercado, por forma a garantir um
valor comercial equilibrado e o aumento de rendimento dos apanhadores.
Texto:
GaCS/GM
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