O
prazo de inscrição para a realização de audições para o biénio 2017/2018, no
âmbito do Projeto Lira Açoriana, uma iniciativa da Direção Regional da Cultura,
decorre até 15 de janeiro.
As
audições para este projeto vão decorrer, em cada ilha, entre 25 e 27 de janeiro
e entre 30 de janeiro e 4 de fevereiro, encontrando-se a ficha de inscrição
disponível no Portal do Governo dos Açores, em http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srec-drcultura/
O
Projeto Lira Açoriana reiniciou a sua atividade em 2015 com a realização de
dois estágios, na Terceira e nas Flores, tendo, em 2016, realizado estágios na
Graciosa e em São Miguel.
Este
projeto pretende ser fundamentalmente de formação e, como tal, a direção e
composição da orquestra são reformuladas bienalmente.
A
cada dois anos, a Direção Regional da Cultura convida um maestro exterior à
Região para a sua direção, favorecendo assim o contacto entre realidades
diferentes.
No
biénio 2015/2016, a direção foi do maestro Henrique Piloto, enquanto no biénio
2017/2018 caberá ao maestro Alberto Roque.
O
quadro orgânico do Projeto Lira Açoriana é mutável, consoante decisão do
maestro que dirija artisticamente o projeto, variando entre 40 e 70 elementos,
todos escolhidos através de um processo de seleção nas diferentes ilhas,
coordenado pelo maestro.
Cada
naipe (flauta, oboé, clarinete, saxofone, fagote, trompa, trompete, trombone,
tuba e percussão) inclui a presença de um formador, que leciona e conduz
ensaios, tocando também na orquestra.
Além
da participação ativa na orquestra, estes formadores conduzem igualmente ações
de formação para os músicos das diferentes ilhas onde se realizam os estágios.
Os
formadores são convidados por período idêntico ao do maestro, sendo da sua
responsabilidade realizar ensaios de naipe com os músicos participantes no
Projeto Lira Açoriana, bem como suprimir falhas técnicas e realizar trabalho de
conjunto, de forma a promover o trabalho de ensemble do naipe.
Cabe-lhes
igualmente tocar na Orquestra Regional Lira Açoriana enquanto chefes de naipe e
aconselhar o maestro relativamente a questões técnicas, como realização de
solos.
Devem
também realizar ações de formação, abertas à comunidade em geral, consoante
inscrição prévia, e ainda realizar obras a solo com a orquestra, sempre que o
maestro ache propício.
Em
todos os estágios são realizadas ações de formação pelos formadores do Projeto
Lira Açoriana, visando estas ações o desenvolvimento local da música e o
contacto de todos os instrumentistas com formadores credenciados.
Estas
formações incluem um máximo de 12 participantes por naipe (120 participantes),
que são escolhidos por ordem de inscrição e não estão sujeitos a propina de
participação, bem como não estarão envolvidos na orquestra, ainda que, em
consonância com o maestro, alguns poderão eventualmente ser convidados a ter
uma participação especial no concerto final de estágio.
O
projeto pretende constituir-se como uma oportunidade de valorização e evolução
para os selecionados, pelo que será atribuído um prémio para o elemento
participante do Projeto Lira Açoriana que mais se destacar durante os quatro
estágios realizados em cada edição bienal.
Este
prémio terá a forma de um estágio de curta duração, com todas as despesas
incluídas, em Portugal ou num país estrangeiro com um professor a ser escolhido
posteriormente por indicação do formador de naipe, do maestro e da entidade
gestora.
O
prémio será atribuído ao aluno que, não só se distinga artisticamente, como
revele um bom comportamento social e de cooperação com os restantes elementos
do grupo.
A
decisão de atribuição deste prémio caberá ao maestro, formadores de naipe e
entidade gestora, que deverão iniciar o processo de avaliação contínua desde o
primeiro dia do primeiro estágio.
Este
prémio não será atribuído se não existir ninguém considerado digno de ser
premiado e reconhecido.
O
prémio será entregue no concerto final do quarto e último estágio, sendo
concretizado durante o ano seguinte.
GaCS/DRC
Povoação,
terça-feira, 20 de dezembro de 2016.
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