O
despacho de Vasco Cordeiro considera a “relevância que a celebração das
festividades de Natal e de Ano Novo representa para as famílias açorianas”,
assim como a “tradição de conceder tolerância de ponto de modo a permitir a
adequada celebração dessas festividades na Região”.
Segundo
o despacho, a dispensa dos funcionários e agentes dos serviços e organismos, em
alternativa, nos dias 26 de dezembro ou 2 de janeiro deve ser promovida pelos
respetivos dirigentes, de acordo com a intenção manifestada pelos funcionários,
mas de forma a assegurar o normal funcionamento dos respetivos serviços
naqueles dias.
GaCS/PC
Ponta Delgada, 12 de Dezembro de 2016
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