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domingo, 25 de outubro de 2015

JURISTA ESCLARECE A AFIRMAÇÃO “COAGIDOS” UTILIZADA PELO PRESIDENTE DA CMP EM REFERENCIA AOS ALUNOS DA EBS DA POVOAÇÃO

Esclarecimento do jurista Ricardo Pacheco publicado no Açoriano Oriental de ontem, 24 de outubro de 2015:

«Segundo o jurista Ricardo Pacheco, e tendo em conta o Código Civil, “há um princípio legal de que a maioridade dos menores é aos 18 anos o que significa que os negócios jurídicos celebrados antes dos 18 anos, como princípio, são anuláveis.” No entanto, a lei estipula que, e acrescenta, em sede de determinados casos, nomeadamente quando o menor possui capacidade natural para compreender a situação e sejam atos inofensivos, que esses atos possam ser válidos. Na opinião desse jurista, o ocorrido na Povoação não foi um “ato de disposição, mas uma manifestação de vontade”.»

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