Esclarecimento do jurista Ricardo Pacheco
publicado no Açoriano Oriental de ontem, 24 de outubro de 2015:
«Segundo
o jurista Ricardo Pacheco, e tendo em conta o Código Civil, “há um princípio
legal de que a maioridade dos menores é aos 18 anos o que significa que os
negócios jurídicos celebrados antes dos 18 anos, como princípio, são
anuláveis.” No entanto, a lei estipula que, e acrescenta, em sede de
determinados casos, nomeadamente quando o menor possui capacidade natural para
compreender a situação e sejam atos inofensivos, que esses atos possam ser
válidos. Na opinião desse jurista, o ocorrido na Povoação não foi um “ato de
disposição, mas uma manifestação de vontade”.»
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