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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

INSCRIÇÕES | R E G U L A M E N T O | XXX GALA REGIONAL DOS PEQUENOS CANTORES «CARAVELA D'OURO» 2024

NOTA JUSTIFICATIVA


Considerando que:


No quadro das actividades promovidas pela Câmara Municipal de Povoação encontra-se a realização da Gala Regional dos Pequenos Cantores «Caravela D’Ouro»;


No âmbito do projecto de apoio às actividades de interesse municipal de natureza cultural, a Câmara Municipal da Povoação tem levado a cabo a iniciativa da Gala Regional dos Pequenos Cantores «Caravela D’Ouro» que tem como objectivos estimular a criação artística, incentivar o aparecimento de novos talentos, incutir o gosto pela música e estreitar os laços culturais entre os concorrentes e o concelho de Povoação;

A Gala Regional dos Pequenos Cantores «Caravela D’Ouro» destina-se a jovens intérpretes que queiram proporcionar um espectáculo musical em ambiente de festa e alegria;


Importa adaptar e actualizar as regras do concurso denominado Gala Regional dos Pequenos Cantores «Caravela D’Ouro», resultante da experiência adquirida ao longo das várias edições realizadas;


Artigo 1.º

(Natureza e Fim)


1. A Gala Regional dos Pequenos Cantores «CARAVELA D’OURO» é uma organização anual da Câmara Municipal de Povoação que tem por fim: A criação e divulgação de temas musicais para crianças e por elas interpretados;


A promoção da iniciação e da divulgação da canção infantil;


O estímulo no público infantil do gosto pela música;


A promoção de um são convívio entre as crianças provenientes das diferentes regiões do país;


A sensibilização da população em geral para a necessidade de paz, fraternidade e de um mundo melhor para as crianças.


2. Todas as acções desenvolvidas devem respeitar escrupulosamente os «Direitos da Criança».


Artigo 2.º

(Intérpretes)


1. Na Gala só podem participar, individualmente ou em grupo, crianças que até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas perfaçam no mínimo 5 anos e no máximo 10 anos.


2. A duração de cada canção não pode ultrapassar três minutos.


3. As canções devem enquadrar-se no universo infantil e ser inéditas. 


4. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se inéditas as canções que não tenham sido editadas, divulgadas ou comercializadas sob qualquer suporte.


5. As canções inéditas seleccionadas são cantadas em português.


6. Não é permitido a selecção de canções já premiadas noutros festivais.


7. Os participantes são acompanhados, musicalmente, pela orquestra Ligeira da Câmara Municipal de Povoação dirigida pelo seu maestro, pelo coro infantil do festival e, supletivamente, por instrumentos próprios.


8. A divulgação do festival é efetuada através das redes sociais, estações de rádio, imprensa local, entre outros organismos oficiais.


Artigo 3.º

(Inscrições)


1. O prazo de inscrição inicia-se no dia 16 de outubro e termina no dia 31 de Dezembro de 2023.


2. Os intérpretes, autores e compositores concorrentes ou seus representantes devem inscrever-se pessoalmente, através de impresso próprio, na câmara municipal de Povoação, até ao termo do prazo fixado no número anterior ou pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida à Comissão Organizadora da Gala Regional dos Pequenos Cantores «CARAVELA D’OURO», sita na Câmara Municipal de Povoação, 9650-411 Povoação, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.


3. Os representantes do concorrente à participação na Gala Regional dos Pequenos Cantores «CARAVELA D’OURO» devem entregar no acto de inscrição:


Boletim de inscrição do concorrente, fornecido pela Comissão Organizadora, devidamente preenchido;


Fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão ou da cédula pessoal;


Autorização dos representantes legais para o concorrente participar na Gala com a aceitação do presente regulamento;


Gravação perceptível da canção em suporte áudio com registo vocal e musical;


Dois exemplares da partitura para o piano com cifra;( A partitura a entregar deverá conter a melodia da voz com a respetiva letra)


Dois exemplares dactilografados da letra, em papel A4, de um só lado; 


Duas fotografias do participante, as quais podem ser publicadas na imprensa e na brochura alusiva à Gala;


Indicação do nome completo, naturalidade e residência dos autores da música e letra das canções;


Declaração dos autores autorizando a gravação em áudio ou vídeo das suas canções;


Nome do adulto designado acompanhante oficial do concorrente.


5. Após a selecção das crianças participantes na Gala por um júri designado para o efeito, será comunicada a decisão aos seus representantes legais, através de carta registada, telefone ou fax.


6. O mesmo intérprete não pode participar em mais de uma canção, como intérprete principal.


7. Os autores/compositores podem concorrer com um número ilimitado de trabalhos.


8. Os intérpretes, autores ou compositores das canções seleccionadas ou seus representantes devem, no prazo estabelecido pelo júri de selecção, apresentar a orquestração adequada à formação da orquestra da câmara municipal de Povoação, e, apenas, na sua impossibilidade, a mesma pode ser efectuada pelo maestro da referida orquestra.


Artigo 4.º

(Direitos de Autor)


1. Cada participante e respectivos autores da letra e música das canções apresentadas aceitam expressamente no acto da inscrição a transmissão pública na rádio, ou gravação da Gala sem que destas situações possam exigir quaisquer direitos.


2. A comissão organizadora reserva-se o direito de proceder à edição sob qualquer suporte.


3. Não é permitido aos concorrentes utilizarem qualquer tipo de publicidade sem prévia autorização do executivo da câmara municipal.


4. Os representantes legais aceitam a participação dos seus representados nos ensaios e nos espectáculos de forma a ser dada a melhor colaboração às transmissões a efectuar na rádio, na televisão e na internet.


Artigo 5.º

(Júri e Prémios)


1. O apuramento das canções finalistas é da responsabilidade de um júri de selecção, composto por 3 elementos, nomeado pela Câmara Municipal, dispondo cada elemento do júri de um máximo de 10 pontos a atribuir a cada canção participante.


2. A Gala Regional dos Pequenos Cantores «CARAVELA D’OURO» culminará numa sessão pública a decorrer em data a fixar pela Câmara Municipal com a participação máxima de 12 canções finalistas.


4. O júri da final é composto por 5 elementos nomeados pela Câmara, dispondo cada elemento de um máximo de 10 pontos a atribuir a cada canção.


a) A designação da “Melhor Música” (PRÉMIO DE MÚSICA – A contemplar o autor da melhor composição musical do escalão infantil.) é atribuída através da Votação dos elementos que constituem a Orquestra Ligeira da Câmara Municipal da Povoação.


5. A pontuação a atribuir pelo júri baseia-se nos seguintes parâmetros de avaliação:


Música;


Letra;


Capacidade vocal, interpretativa e de comunicação do concorrente participante;


Afinação do intérprete em relação à tonalidade musical;


Ritmo e adequação da interpretação ao compasso musical;


Género de canção apresentada, tendo em consideração a sua adequação à temática proposta temas infantis.


6. Cada parâmetro de avaliação é pontuado da seguinte forma:


A pontuação máxima é de 10 pontos e a mínima de 1 ponto, sendo atribuída individualmente por cada parâmetro de avaliação;


A pontuação final resulta da soma das pontuações parciais de todos parâmetros de avaliação. 


7. São atribuídos os seguintes prémios:


1º LUGAR / 2ºLUGAR / 3ºLUGAR 


PRÉMIO DE TEXTO – A contemplar o autor da melhor letra da canção escalão infantil.


PRÉMIO DE MÚSICA – A contemplar o autor da melhor composição musical do escalão infantil.


PRÉMIO CANÇÃO RECOMENDADA PARA CRIANÇAS – A contemplar o intérprete da melhor canção, tendo em consideração a sua adequação à temáticos temas infantis.


DIPLOMA DE PRESENÇA – A atribuir a todos os concorrentes participantes.


Artigo 6.º

(Encargos)


1. A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso da Gala ou em actos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da organização do festival;


Artigo 7.º

(Publicidade)


À Câmara Municipal fica reservado o direito de utilização dos meios publicitários antes e durante o Festival.


Artigo 8.º

(Casos Omissos)


Todos os casos de omissão ou dúvida suscitados pela aplicação do presente regulamento são resolvidos pela “Comissão organizadora do Festival da canção infantil CARAVELA D’OURO”


Câmara Municipal da Povoação

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