O
Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia afirmou na Horta, que a
proposta de Decreto Legislativo Regional relativa à primeira venda do pescado
“adapta o quadro nacional que está em vigor à realidade das ilhas” dos Açores.
Fausto
Brito e Abreu, que falava no final de uma audição na Comissão de Economia da
Assembleia Legislativa, defendeu que o novo regime vai permitir estimular a
entrada de mais compradores, encontrar alternativas para a primeira venda,
desenvolver a marcação de pescado e regulamentar a primeira venda de pescado, lembrando
que estas medidas integram o documento estratégico ‘Melhor Pesca, Mais Rendimento’,
apresentado em abril de 2015.
O
Secretário Regional do Mar frisou que, através deste diploma, se vai contrariar
a fuga à lota, garantir melhores condições de higiosa-nitárias dos produtos da
pesca, encontrar novos mercados e promover dinâmicas de desenvolvimento local,
criando mais rendimento para os pescadores.
Brito
e Abreu salientou ainda que o diploma, alinhado com a nova Política Comum de
Pescas da União Europeia, possibilita a criação de locais específicos de venda
direta de pescado em várias ilhas, bem como a criação de regras para a marcação
do peixe do Açores.
Este
diploma, segundo o governante, permite “regulamentar a marcação do pescado e
regulamentar a venda direta de pescadores a consumidores finais em determinados
portos de pesca que são longe das lotas”.
Nesse
sentido, esta medida vai permitir o acesso de turistas e habitantes de locais
mais afastados dos centros urbanos a pescado muito fresco, contribuindo, ao mesmo
tempo, para o aumento do rendimento dos pescadores.
Brito
e Abreu apontou a Ribeira Quente e
os Mosteiros, em São Miguel, a Fajã de Santo Cristo e o Porto do Topo, em São
Jorge, o Calhau da Piedade, no Pico, e Ponta Delgada, nas Flores, como alguns
dos locais do arquipélago que, numa primeira fase, poderão ter um posto de
recolha para venda direta, acrescentando que o limite máximo permitido será de
50 euros por dia ou 30 quilogramas por dia por armador.
O
Secretário Regional do Mar salientou que este diploma pretende também criar um
regime legal que permita regulamentar a atribuição de pescado, em caldeirada, e
a retribuição em espécie concedida pelo armador aos pescadores.
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