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terça-feira, 9 de abril de 2013

SPRA TINHA RAZÃO!


Salvaguardados os direitos de acesso dos sócios do SPRA ao Concurso Externo Extraordinário, em igualdade de circunstâncias com os docentes dos quadros do Continente



O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada reconheceu razão, ao SPRA, (Sindicato dos Professores da Região Açores) na Providência Cautelar interposta por este sindicato contra o MEC, Ministério da Educação e Ciência, que discriminava os sócios do SPRA com, pelo menos, 365 dias de serviço, nos últimos três anos, em exercício de funções em estabelecimento público na dependência da Região Autónoma dos Açores no acesso ao Concurso Externo Extraordinário.


Atente-se à reprodução, abaixo, de parte das conclusões da sentença proferida ontem, dia 8 de Abril, pelas 11 horas e 26 minutos:

Pelas razões e fundamentos expostos, julga-se procedente a presente ação e, em consequência:


Recusa-se a aplicação da norma que excluiu do âmbito do concurso externo extraordinário os associados do requerente que, preenchendo os demais requisitos, tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação),

(…)
Declara-se a ilegalidade da exclusão dos associados do requerente com fundamento no facto de as escolas públicas em que lecionaram estarem dependentes da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional  da Educação e Formação) e não do Ministério da Educação e Ciência;

Condena-se a entidade requerida a admitir a apresentação de candidaturas dos associados do requerente que, preenchendo os demais requisitos, tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação);”


Ao ser declarada procedente a Providência Cautelar em apreço, o SPRA vê acauteladas as suas pretensões de assegurar que os seus associados tenham pleno acesso ao Concurso Externo Extraordinário do MEC e apoiará os seus associados em tudo o que diga respeito ao exercício desse direito.

A Direção do SPRA


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