Salvaguardados os direitos de acesso dos sócios do
SPRA ao Concurso Externo Extraordinário, em igualdade de circunstâncias com os
docentes dos quadros do Continente
O
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada reconheceu razão, ao SPRA, (Sindicato dos Professores da
Região Açores) na Providência Cautelar interposta por este sindicato contra o
MEC, Ministério da Educação e Ciência, que discriminava os sócios do SPRA com,
pelo menos, 365 dias de serviço, nos últimos três anos, em exercício de funções
em estabelecimento público na dependência da Região Autónoma dos Açores no
acesso ao Concurso Externo Extraordinário.
Atente-se
à reprodução, abaixo, de parte das conclusões da sentença proferida ontem, dia
8 de Abril, pelas 11 horas e 26 minutos:
“Pelas razões e
fundamentos expostos, julga-se procedente a presente ação e, em consequência:
Recusa-se a aplicação da norma que excluiu do âmbito do concurso externo extraordinário
os associados do requerente que, preenchendo os demais requisitos, tenham
prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos
365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do
concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Região
Autónoma dos Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação),
(…)
Declara-se a ilegalidade da exclusão dos
associados do requerente com fundamento no facto de as escolas públicas em que
lecionaram estarem dependentes da Região Autónoma dos Açores (Secretaria
Regional da Educação e Formação) e não
do Ministério da Educação e Ciência;
Condena-se a entidade requerida a admitir a apresentação de candidaturas dos
associados do requerente que, preenchendo os demais requisitos, tenham prestado
serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias,
nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em
estabelecimento público de educação na dependência da Região Autónoma dos
Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação);”
Ao ser
declarada procedente a Providência Cautelar em apreço, o SPRA vê acauteladas as
suas pretensões de assegurar que os seus
associados tenham pleno acesso ao Concurso Externo Extraordinário do MEC e
apoiará os seus associados em tudo o que diga respeito ao exercício desse
direito.
A Direção
do SPRA
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