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terça-feira, 16 de abril de 2013

GOVERNO DOS AÇORES ASSINOU ACORDO COM O GOVERNO DA REPÚBLICA SOBRE CANDIDATURAS DE DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL


A Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura e o Ministério da Educação e Ciência estabeleceram um acordo de cooperação, assente no “princípio da reciprocidade”, com vista ao “suprimento dos constrangimentos atuais” relacionados com as candidaturas dos docentes de educação especial.

O acordo, subscrito por Luiz Fagundes Duarte e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, estabelece que, a partir de agora, os grupos de recrutamento daqueles docentes no continente e nos Açores e os respetivos códigos, com exceção dos códigos de educação especial  que foram adotados nos Açores, “são comuns em todo o território nacional”.

Nos termos deste acordo, o Governo da República compromete-se a "aceitar as candidaturas à mudança do lugar de vinculação de docentes dos grupos de recrutamento de educação especial da Região Autónoma dos Açores na mesma prioridade dos docentes do continente no concurso interno consagrada na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, sem necessidade de transição concursal para os grupos de recrutamento previsto no mapa 5 do anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro”.

Por seu lado, a Região compromete-se a "aceitar as candidaturas à mudança de lugar de vinculação dos docentes dos grupos de recrutamento da educação especial no continente a que se refere o mapa 5 do anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, sem necessidade de transição concursal para os grupos de recrutamento da educação especial da Região Autónoma dos Açores, na mesma prioridade dos docentes da Região Autónoma dos Açores no concurso interno”.

Os docentes, para serem opositores aos grupos de educação especial para as escolas da Região e do continente “têm de ser detentores, para além da formação especializada em educação especial na área de recrutamento, de habilitação profissional para os respetivos níveis de ensino, devendo os documentos comprovativos ser apresentados nos termos do aviso de abertura do respetivo concurso interno”, determina o protocolo.

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