A Secretaria Regional da
Educação, Ciência e Cultura e o Ministério da Educação e Ciência estabeleceram
um acordo de cooperação, assente no “princípio da reciprocidade”, com vista ao
“suprimento dos constrangimentos atuais” relacionados com as candidaturas dos
docentes de educação especial.
O acordo, subscrito por
Luiz Fagundes Duarte e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração
Escolar, João Casanova de Almeida, estabelece que, a partir de agora, os grupos
de recrutamento daqueles docentes no continente e nos Açores e os respetivos
códigos, com exceção dos códigos de educação especial que foram adotados nos Açores, “são comuns em
todo o território nacional”.
Nos termos deste acordo, o
Governo da República compromete-se a "aceitar as candidaturas à mudança do
lugar de vinculação de docentes dos grupos de recrutamento de educação especial
da Região Autónoma dos Açores na mesma prioridade dos docentes do continente no
concurso interno consagrada na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 132/2012, sem necessidade de transição concursal para os grupos de
recrutamento previsto no mapa 5 do anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de
fevereiro”.
Por seu lado, a Região
compromete-se a "aceitar as candidaturas à mudança de lugar de vinculação
dos docentes dos grupos de recrutamento da educação especial no continente a
que se refere o mapa 5 do anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro,
sem necessidade de transição concursal para os grupos de recrutamento da
educação especial da Região Autónoma dos Açores, na mesma prioridade dos
docentes da Região Autónoma dos Açores no concurso interno”.
Os docentes, para serem
opositores aos grupos de educação especial para as escolas da Região e do
continente “têm de ser detentores, para além da formação especializada em educação
especial na área de recrutamento, de habilitação profissional para os
respetivos níveis de ensino, devendo os documentos comprovativos ser
apresentados nos termos do aviso de abertura do respetivo concurso interno”,
determina o protocolo.
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