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terça-feira, 2 de julho de 2019

O FURNENSE GUALTER FURTADO TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DOCONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL E QUER RIGOR NA GESTÃO


O economista Gualter Furtado tomou ontem posse como Presidente do Conselho Económico e Social da Região Autónoma dos Açores, numa cerimónia na Horta presidida pela Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Ana Luís, tendo referido que este órgão “agrega em si mesmo representantes dos mais diversos domínios da sociedade civil” e com o economista a presidir surge uma “nova etapa de proximidade e diálogo”. 

Gualter Furtado, que é Presidente da Comissão Executiva do Novo Banco Açores, foi eleito com 83% dos votos dos deputados do Parlamento açoriano. No seu discurso de posse, agradeceu a votação, pois só assim foi possível cumprir “com o disposto no Arti- go 3o do Decreto Legislativo Regional no 8/2018/A, que exige que esta eleição seja concretizada por uma maioria de 2/3”. 

O reconhecimento do economista não esqueceu também os que não aprovaram a sua candidatura, reconhecendo que isto faz parte da Democracia, logo só me resta aceitar e disponibilizar-me para o diálogo com todos. Encaro este desafio como o cumprimento de um dever de cidadania para com os Açores. Este Conselho Económico e Social da Região Autónoma dos Açores está consagrado no Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores como, e cito, “um órgão colegial independente de carácter consultivo, que tem por objectivo fomentar o diálogo entre o poder político e a sociedade civil”. Da minha parte, tudo farei para que assim seja”, opinou. 

Mais, lembrou o economista, que “as competências, a sua composição, designação e posse, as características deste mandato, os órgãos deste Conselho que são o Presidente, o Plenário, as Comissões, o seu Secretário-geral, bem como a necessidade de se aprovarem Regulamentos internos, e o seu funcionamento, estão bem definidas e balizadas no Decreto Legislativo Regional no8/2018/A”. E ainda, tecnicamente, realçou o seu Arto 16 que diz respeito à sua instalação e condições de funcionamento doo Conselho Económico e Social da Região Autónoma dos Açores. Assim: 

1- O Conselho dispõe de sede própria e de serviços de apoio técnico, e administrativo, cuja instalação compete ao Governo Regional; 

2- Os serviços e organismos da administração regional autónoma dispensarão ao Conselho o apoio que lhes for solicitado; 

3- O Conselho pode solicitar, através da Comissão Coordenadora, estudos, trabalhos, ou pareceres a entidades públicas e privadas; 

4- Os serviços de apoio técnico e administrativo dispõem de pessoal destacado dos quadros da administração regional autónoma, a definir no âmbito de diploma regulamentar próprio”. 

Seguindo sempre o que está materializado em lei, referiu o que consta paro Financiamento para o funcionamento deste Órgão, o que está está definido no Arto 17 do Diploma, o qual estabelece que “os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no Orçamento Regional”. 

Sendo assim, e por maioria de razões, diz Gualter Furtado, “tratando-se de um Órgão que depende de recursos públicos, diga-se dos contribuintes, é importante assegurar o maior rigor e transparência na gestão destes recursos. O Conselho deve ter um funcionamento digno, mas assente em pressupostos de eficiência, controlo e transparência da despesa”. 

Para além disso, regista que “o dinamismo, o grau de intervenção do Conselho, a sua capacidade de aconselhamento aos Órgãos de Governo próprio dos Açores e parcerias estratégicas, vão depender principalmente do empenhamento dos parceiros que constituem este Órgão, a começar pelo Plenário, a que se seguem as Comissões, pois são eles a razão principal da existência deste Conselho. Da minha parte podem contar com a minha disponibilidade para trabalhar com todos os parceiros do Conselho e dar o meu contributo para a marcação de uma agenda que seja útil para o desenvolvimento económico, cultural e social dos Açores”. 

Convicto está, mas também convictos de que todos estão, Gualter Furtado diz “contar com o apoio do Governo dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na instalação e operacionalização deste Órgão, como passo decisivo para o seu regular funcionamento”.

Anunciou que o primeiro passo a dar será “de imediato desencadear o processo de designação e posse dos membros que compõem o Conselho. Tenho 15 dias para concretizar esta responsabilidade, sendo que a indicação dos membros que integrarão o Conselho pelas diferentes Organizações deve ser concretizada, no prazo de trinta dias”. 

A terminar, disse, “este Órgão tal como os Açores serão o que os açorianos e os seus legítimos representantes quiserem”. 

N.C.

In Jornal Correio dos Açores, 2 de julho de 2019.

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