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segunda-feira, 1 de junho de 2015

VACINAS CONTRA A GRIPE E PNEUMOCOCO INSERIDAS NO PROGRAMA REGIONAL DE VACINAÇÃO 2015

A nova portaria que aprova o Programa Regional de Vacinação 2015 (PVR – 2015) em vigor na Região Autónoma dos Açores (RAA), onde se inclui a vacina contra o vírus da gripe (Vg) para pessoas a partir dos 65 anos e a Prevenar 13, contra a bactéria pneumococo, para crianças nascidas em 2015, foi hoje publicada em Jornal Oficial.

Na época gripal passada (entre novembro de 2014 e março de 2015) foram administradas cerca de 14 mil vacinas a pessoas com 65 anos ou mais, num total de cerca de 18 mil vacinas contra o vírus da gripe, o que levou a Secretaria Regional da Saúde a incluir esta terapêutica no Programa Regional de Saúde com periodicidade anual para aquela faixa etária.

A Portaria n.º 68/2015, de 1 de junho, revoga a anterior em vigor n.º 68/2014, de 20 de outubro, e inclui também a vacina Prevenar 13, que previne doenças provocadas pela bactéria pneumococo, como a pneumonia, meningite, otite e septicemia, entre outras.

A Prevenar 13 (Pn13) é uma vacina conjugada de 13 valências contra o Streptococcus pneumoniae (serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 23F), e será aplicável às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2015.

Para além destas, o novo Plano Regional de Vacinação mantém as vacinas contra a Tuberculose (BCG), Hepatite B (VHB 1, 2, 3), Haemophilus influenzae b (Hib 1, 2, 3, 4), Difteria, Tétano e Tosse Convulsa (DTPa 1, 2, 3, 4, 5 e Td), Poliomielite (VIP 1, 2, 3, 4), Neisseria meningitidis C (MenC 1), Sarampo, Parotidite epidémica e Rubéola (VASPR 1, 2) e vírus do papiloma humano (HPV).

De acordo com o documento, considerando que o Programa Regional de Vacinação deve refletir a evidência científica produzida na área da saúde pública e o facto de ter sido evidenciado existir na vacinação da doença pneumocócica um efeito protetor de grupo, que acresce ao efeito protetor nas crianças, reduzindo também o número de internamentos por pneumonias no adulto, torna-se necessário alterar o Programa Regional de Vacinação de forma a refletir esse benefício em saúde pública.

A portaria que aprova o Programa Regional de Vacinação, aplicável a todos os indivíduos residentes na Região Autónoma dos Açores, entra hoje em vigor.

Texto: GaCS/SRS

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