Circular Normativa n.º 21, de 29 de março de 2020 – Regras relativas à interdição de circulação, encerramento de serviços e estabelecimentos e efetivação da Cerca Sanitária no Concelho da Povoação.
Para: Delegações de Saúde Concelhias e População
Assunto: Regras relativas à interdição de circulação, encerramento de serviços e estabelecimentos e efetivação da Cerca Sanitária no Concelho da Povoação.
Fonte: Autoridade de Saúde Regional / Direção Regional da Saúde.
Consideração a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando, na sequência da monitorização permanente à evolução da pandemia COVID-19 no Arquipélago dos Açores, após os resultados laboratoriais, de 29 de março, que o Concelho da Povoação se encontra numa situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, o que significa que risco elevado de transmissão que pode dar origem a cadeias de transmissão em concelhos vizinhos;
Considerando a Resolução do Concelho do Governo que interditou a circulação e permanência de pessoas na via pública, o encerramento de serviços e estabelecimentos e criou uma cerca sanitária no Concelho da Povoação.
Assim, na sequência do despacho se Sua Exa. a Secretária Regional da Saúde de 29 de março de 2020, determina-se o seguinte:
I – INTERDIÇÃO DA CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS NA VIA PÚBLICA
Está interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto no caso de deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para:
a) Venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos;
b) Acesso a unidades de cuidados de saúde;
c) Acesso ao local de trabalho, situado no município;
d) Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.
II – ENCERRAMENTO DE SERVIÇOS E ESTABLECIMENTOS
É imposto o encerramento de serviços e estabelecimentos com exceção de:
a) Centro de saúde, unidades militares, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações, abastecimento de água e energia e recolha e tratamento de resíduos;
b) Estabelecimentos comerciais e de serviços de venda a retalho de bens alimentares e de saúde e higiene, designadamente mercearias, padarias, minimercados, supermercados e hipermercados, bem como farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis, venda de jornais, revistas e tabaco, e de estabelecimentos de serviços de manutenção e reparação de veículos motorizados, e equipamentos informáticos e atividades funerárias e conexas;
c) Estabelecimentos industriais relativos a setores essenciais ao funcionamento da vida coletiva, como os destinados à alimentação e à saúde humanas e animais e respetivas embalagens;
d) Outros estabelecimentos, em casos de força maior, em condições acordadas pelas autoridades de saúde pública, devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
III – CERCA SANITÁRIA MUNICIPAL
Fixada a cerca sanitária municipal, estão interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município da Povoação, exceto:
a) De profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro e empresas de segurança privada;
b) De regresso ao local de residência habitual;
c) Para abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração, supra excecionadas;
d) Para abastecimento de terminais de caixa automático;
e) Para reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás e de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas;
f) Para o exercício de atividades agropecuárias;
g) Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública, autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
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