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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PROSA e CTT’s não estão a obedecer ao padrão estipulado pela divisão de programas para o emprego.

Os programas do Governo Regional de combate ao desemprego nomeadamente PROSA e CTT’s são programas que procuram estimular e tornar mais fácil o acesso ao emprego. São aplicados nos vários Concelhos da Região independentemente da cor política das Autarquias. Contudo o que se verifica é que as pessoas escolhidas para os referidos programas em alguns concelhos não obedecem ao padrão estipulado. Porque será?

“DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA O EMPREGO

A Divisão dos Programas para o Emprego, através dos diversos programas existentes, procura estimular e tornar mais fácil o acesso ao emprego, nomeadamente por parte daqueles que dada a sua desvantagem relativa, têm maior dificuldade em aceder ao mercado de trabalho: jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração, pessoas portadoras de deficiência e pessoas em situação de desvantagem social.

Instruindo, analisando e acompanhando os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho, de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho, atuando junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho. Competindo-nos, ainda, conceber e analisar os processos relativos à criação e manutenção de postos de trabalho, colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego, intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a programas ocupacionais, desenvolver programas de emprego em benefício de jovens, mulheres, desempregados de longa duração e outros grupos, sempre que tal se justifique, propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho e apoiar a criação de atividades de independentes.

Procurando, desta forma, incentivar o regresso dos desempregados ao mercado de trabalho, obviando ao risco social que constitui o seu afastamento duradouro do mesmo e combater em simultâneo o desemprego, a pobreza e a exclusão

PROSA – Programa social de ocupação de adultos

Este programa visa:

- Melhorar a empregabilidade dos desempregados ocupados, favorecendo a criação de hábitos de trabalho e de um melhor conhecimento do mundo laboral;

- Promover a aproximação entre potenciais empregadores e os desempregados com menor empregabilidade;

- Criar mecanismos de inserção e reinserção social em sinergia com projetos de luta contra a pobreza e em intervenções semelhantes.

Destinatários

Instituições Particulares de Solidariedade Social, Santas Casas da Misericórdia e Serviços Públicos dependentes da Administração Central, Regional e Local.

Situações abrangidas

Projetos que se destinem ao desenvolvimento de uma ou várias das atividades ocupacionais previstas no n.º 1 do art. 7º do Anexo à Resolução n.º 189/2002, de 26 de Dezembro, para desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho que estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, como desempregados disponíveis, há pelo menos 180 dias, que procurem ativamente trabalho e não tenham recusado, no último ano, qualquer oferta de emprego compatível ou a sua inserção em programas de formação e qualificação profissional compatíveis. Os projetos têm a duração máxima de doze meses, podendo ser prorrogados até seis meses mediante solicitação fundamentada das entidades promotoras.

Requisitos para a prestação do serviço

As entidades promotoras deverão ter a sua situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social.

Quando fazer

Durante os meses de Fevereiro e Setembro de cada ano.

Custos

Os desempregados ocupados são abrangidos:

- Por um seguro de acidentes de trabalho a contratar pelas entidades promotoras e cujos encargos são por estas suportados;

- Pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, sendo as contribuições para a Segurança Social respeitantes às entidades promotoras suportadas por estas.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão.

- Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor em Ponta Delgada.

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.

Observações / Exceções

Os projetos são apresentados nas Agências para a Qualificação e Emprego ou enviados à Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, por correio com aviso de receção, durante os meses de Fevereiro e Setembro de cada ano.

Para mais Informação

Contactar a Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

- Candidatura

Tratando-se de um serviço dependente da Administração Regional, o projeto deve ser acompanhado do despacho autorizador conjunto do secretário regional competente em matéria de função pública e daquele que tutela o serviço.

Legislação aplicável

- Resolução n.º 189/2002, de 26 de Dezembro

- Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2009, de 02 de Fevereiro
Modifica o Regulamento do Programa Ocupacional Social de Adultos, (PROSA) alargando a elegibilidade dos seus beneficiários e o prazo de candidaturas


CTTS OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES BENEFICIÁRIOS DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO       

Este programa visa o envolvimento dos desempregados em trabalho de utilidade social, valorizando as suas competências, para além da produtividade social resultante, contribuindo significativamente para a atenuação dos efeitos sociais negativos do desemprego e para o aumento da possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Destinatários

Podem candidatar-se à execução de projetos de atividades ocupacionais, tendo em vista a colocação de desempregados beneficiários de prestações de desemprego, as seguintes entidades:


- Serviços e organismos dependentes da administração pública regional;

- Serviços e organismos localizados na Região Autónoma dos Açores dependentes da administração pública central;

- Serviços e organismos dependentes da administração pública local;

- Instituições particulares de solidariedade social ou equiparados;

- Associações e cooperativas sem fins lucrativos.

Prazos para a solicitação do serviço

Candidatura aberta

Obrigações das entidades promotoras

As entidades que beneficiem do programa deverão, entre outros:

- Complementar as prestações de desemprego a que os trabalhadores tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas;

- Pagar ao ocupado os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecidos no respetivo sector de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquele exercidas;

- Efetuar um seguro relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei geral;

- Pagar as contribuições devidas sobre remunerações a seu cargo;

- Enviar mensalmente aos serviços da direção regional competente em matéria de emprego uma relação de tempo prestado por cada trabalhador ocupado, acompanhada de cópia de recebidos da retribuição.

Para mais Informação

Contactar a Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

Os projetos são apresentados nas Agências para a Qualificação e Emprego ou enviados à Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

Ficha de Candidatura

- As candidaturas devem ser acompanhadas de elementos demonstrativos do preenchimento dos requisitos e da respetiva declaração de compromisso

Legislação aplicável

- Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de Maio

Consultar o Link abaixo:






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