Os programas do Governo
Regional de combate ao desemprego nomeadamente PROSA e CTT’s são programas que procuram
estimular e tornar mais fácil o acesso ao emprego. São aplicados nos vários
Concelhos da Região independentemente da cor política das Autarquias. Contudo o
que se verifica é que as pessoas escolhidas para os referidos programas em
alguns concelhos não obedecem ao padrão estipulado. Porque será?
“DIVISÃO
DE PROGRAMAS PARA O EMPREGO
A Divisão dos Programas
para o Emprego, através dos diversos programas existentes, procura estimular e
tornar mais fácil o acesso ao emprego, nomeadamente por parte daqueles que dada
a sua desvantagem relativa, têm maior dificuldade em aceder ao mercado de
trabalho: jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração,
pessoas portadoras de deficiência e pessoas em situação de desvantagem social.
Instruindo, analisando e
acompanhando os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção
e recuperação de postos de trabalho, de concessão de apoios relativos à
inserção de deficientes no mercado de trabalho, atuando junto das entidades
empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de
empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho. Competindo-nos,
ainda, conceber e analisar os processos relativos à criação e manutenção de
postos de trabalho, colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego,
intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a programas
ocupacionais, desenvolver programas de emprego em benefício de jovens,
mulheres, desempregados de longa duração e outros grupos, sempre que tal se
justifique, propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos
de emprego, em função do mercado de trabalho e apoiar a criação de atividades
de independentes.
Procurando, desta forma,
incentivar o regresso dos desempregados ao mercado de trabalho, obviando ao
risco social que constitui o seu afastamento duradouro do mesmo e combater em
simultâneo o desemprego, a pobreza e a exclusão
PROSA
– Programa
social de ocupação de adultos
Este
programa visa:
- Melhorar a
empregabilidade dos desempregados ocupados, favorecendo a criação de hábitos de
trabalho e de um melhor conhecimento do mundo laboral;
- Promover a aproximação
entre potenciais empregadores e os desempregados com menor empregabilidade;
- Criar mecanismos de
inserção e reinserção social em sinergia com projetos de luta contra a pobreza
e em intervenções semelhantes.
Destinatários
Instituições Particulares
de Solidariedade Social, Santas Casas da Misericórdia e Serviços Públicos
dependentes da Administração Central, Regional e Local.
Situações
abrangidas
Projetos que se destinem
ao desenvolvimento de uma ou várias das atividades ocupacionais previstas no
n.º 1 do art. 7º do Anexo à Resolução n.º 189/2002, de 26 de Dezembro, para
desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho que
estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, como
desempregados disponíveis, há pelo menos 180 dias, que procurem ativamente
trabalho e não tenham recusado, no último ano, qualquer oferta de emprego
compatível ou a sua inserção em programas de formação e qualificação profissional
compatíveis. Os projetos têm a duração máxima de doze meses, podendo ser
prorrogados até seis meses mediante solicitação fundamentada das entidades
promotoras.
Requisitos
para a prestação do serviço
As entidades promotoras
deverão ter a sua situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança
Social.
Quando
fazer
Durante os meses de
Fevereiro e Setembro de cada ano.
Custos
Os
desempregados ocupados são abrangidos:
- Por um seguro de
acidentes de trabalho a contratar pelas entidades promotoras e cujos encargos
são por estas suportados;
- Pelo regime geral de
Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, sendo as contribuições
para a Segurança Social respeitantes às entidades promotoras suportadas por
estas.
Onde
se dirigir
- Postos de Atendimento da
RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão.
- Direção Regional do
Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor em Ponta Delgada.
- Agência para a
Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.
Observações
/ Exceções
Os projetos são
apresentados nas Agências para a Qualificação e Emprego ou enviados à Direção
Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, por
correio com aviso de receção, durante os meses de Fevereiro e Setembro de cada
ano.
Para
mais Informação
Contactar a Direção Regional
do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.
Documentos a Entregar /
Informação a Fornecer
- Candidatura
Tratando-se de um serviço
dependente da Administração Regional, o projeto deve ser acompanhado do
despacho autorizador conjunto do secretário regional competente em matéria de
função pública e daquele que tutela o serviço.
Legislação
aplicável
- Resolução do Conselho do
Governo n.º 23/2009, de 02 de Fevereiro
Modifica o Regulamento do
Programa Ocupacional Social de Adultos, (PROSA) alargando a elegibilidade dos
seus beneficiários e o prazo de candidaturas
CTTS – OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES
BENEFICIÁRIOS DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Este programa visa o envolvimento
dos desempregados em trabalho de utilidade social, valorizando as suas
competências, para além da produtividade social resultante, contribuindo
significativamente para a atenuação dos efeitos sociais negativos do desemprego
e para o aumento da possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Destinatários
Podem candidatar-se à
execução de projetos de atividades ocupacionais, tendo em vista a colocação de
desempregados beneficiários de prestações de desemprego, as seguintes
entidades:
- Serviços e organismos
localizados na Região Autónoma dos Açores dependentes da administração pública
central;
- Serviços e organismos
dependentes da administração pública local;
- Instituições
particulares de solidariedade social ou equiparados;
- Associações e
cooperativas sem fins lucrativos.
Prazos
para a solicitação do serviço
Candidatura aberta
As
entidades que beneficiem do programa deverão, entre outros:
- Complementar as
prestações de desemprego a que os trabalhadores tenham direito até perfazer a
retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de
actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por
aqueles exercidas;
- Pagar ao ocupado os
subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente
estabelecidos no respetivo sector de atividade para as categorias profissionais
a que correspondam as funções por aquele exercidas;
- Efetuar um seguro
relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei
geral;
- Enviar mensalmente aos
serviços da direção regional competente em matéria de emprego uma relação de
tempo prestado por cada trabalhador ocupado, acompanhada de cópia de recebidos
da retribuição.
Para
mais Informação
Contactar a Direção
Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.
Documentos
a Entregar / Informação a Fornecer
Os projetos são
apresentados nas Agências para a Qualificação e Emprego ou enviados à Direção
Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.
- As candidaturas devem
ser acompanhadas de elementos demonstrativos do preenchimento dos requisitos e
da respetiva declaração de compromisso
Legislação
aplicável
- Decreto Regulamentar
Regional n.º 9/2008/A, de 7 de Maio”
Consultar o Link abaixo:
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