A Câmara Municipal da Povoação não vai subir em 2020 o Imposto Municipal sobre Imóveis, aplicando, pelo 11º ano consecutivo, a taxa mais baixa permitida por lei aos seus munícipes.
Sob proposta do executivo camarário, a Assembleia Municipal da Povoação aprovou hoje, por unanimidade, fixar as taxas do IMI nos valores mínimos permitidos por lei, nomeadamente em 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Além desta benéfica medida que traz muita poupança aos bolsos dos munícipes, foi igualmente aprovada a redução adicional do IMI para os agregados familiares com dependentes a cargo. Nesta perspetiva, a autarquia estima beneficiar no próximo cerca de 500 famílias das seis freguesias do município. Assim, para além de continuar a manter a taxa mínima de IMI (0.3%) para todas as famílias do concelho da Povoação, um agregado familiar com um filho a cargo terá uma redução adicional de 20 euros na tributação; de 40 euros se tiver dois filhos e de 70 euros se existirem três ou mais filhos. Esta é mais uma decisão positiva que vem beneficiar o rendimento disponível das famílias que possuam filhos a cargo e habitação própria, funcionando, igualmente, como forma de incentivo à fixação da população no concelho “Mais Lindo dos Açores”.
Do mesmo modo, a Assembleia Municipal optou também por deixar a taxa da Derrama em 0,9%, uma medida que tem vindo a ser mantida.
Para o Presidente da Câmara, Pedro Melo, estas decisões refletem a grande preocupação e o respeito do executivo municipal e dos membros da assembleia para com os munícipes e as respetivas empresas do concelho, cumprindo também, este executivo, com a promessa de que tudo tem feito para não aumentar os impostos sobre os povoacenses, “algo que seria impensável caso fossemos para reequilíbrio financeiro com estava previsto em 2009”.
E.M./Gabinete de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal da Povoação
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