A Secretaria Regional da Agricultura e
Florestas, através da Direção Regional dos Recursos Florestais, melhorou o
acesso aos exames para obtenção da carta de caçador regional, permitindo, por
exemplo, a inscrição dos candidatos, em janeiro, nas duas datas indicadas
anualmente.
Uma portaria hoje publicada em Jornal
Oficial regulamenta os procedimentos, forma, conteúdo, duração e critérios
de avaliação do exame para obtenção da carta de caçador regional, bem como a
aprovação de diversos modelos de impressos e a configuração da própria carta.
Desta forma, deixa de existir a denominada
época especial de exame, limitada apenas a certos candidatos, para passar a
haver duas datas em que todos os inscritos poderão realizar a prova teórica, em
regra escrita, junto dos Serviços Florestais de ilha.
Só podem inscrever-se para exame os candidatos
maiores de 16 anos, sendo possível proceder à inscrição nos Serviços Florestais
de ilha ou nas agências da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).
Excecionalmente, em 2018 será realizado apenas
um exame para obtenção da carta de caçador regional, no mês de setembro, sendo
que o período de inscrição decorre desde hoje até 20 dias antes da prova.
A carta deixará de ser em papel para passar a
ter um formato aproximado ao do Cartão de Cidadão.
A portaria, que entra em vigor quarta-feira,
13 de junho, regulamenta também a criação, instalação e funcionamento dos
campos de treino de caça, com vista à sua adequação ao novo regime jurídico de
gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça.
As novas regulamentações visam,
essencialmente, potenciar o associativismo dos caçadores açorianos.
GaCS/RM
Povoação, terça-feira, 12 de junho de 2018.
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