Hoje é um dia de enorme orgulho e celebração para a nossa comunidade! A Ribeira Quente está oficialmente de parabéns, celebrando o seu 83.º aniversário desde que deixou de ser um lugar e foi oficialmente elevada à categoria de Freguesia.
Recuando na história, foi precisamente a 24 de junho de 1943 que se deu este marco histórico e decisivo para o desenvolvimento, identidade e autonomia da nossa terra. Desde então, gerações de ribeira-quentenses têm moldado esta vila piscatória única, transformando-a no lugar acolhedor, vibrante e cheio de tradição que hoje todos conhecemos e amamos.
"Celebrar este dia é homenagear o passado, aplaudir o presente e olhar com ambição para o futuro desta nossa freguesia."
Aos residentes, aos que estão longe mas trazem a Ribeira Quente no coração, e a todos os que diariamente trabalham para o crescimento da nossa terra, o nosso blogue deixa um voto de parabéns e sincero agradecimento.
Muitos parabéns, Ribeira Quente! Que venham muitos mais anos de história, união e prosperidade. 🐟🌊🎉
Partilhe nos comentários a sua melhor memória ou uma mensagem de parabéns à nossa freguesia!
Ministério do Interior
Direção Geral da Administração Política e Civil
Decreto-lei n.º 32867
“A povoação da Ribeira Quente, pertencente à freguesia de Mãe de Deus, da Vila e Concelho da Povoação, distrito de Ponta Delgada, tem uma população de cerca de 1.800 habitantes e constitui de há muito uma paróquia eclesiástica autónoma.
Os chefes de família eleitores requerem ao Governo a criação de uma nova freguesia constituída pelo referido lugar, alegando para isso razões de ordem económica e administrativa e demonstrando a conveniência que adviria para a população se se criasse e circunscrição administrativa como desejavam.
Em face do exposto, das vantagens já reconhecidas e confirmadas pelas autoridades locais e tendo vista o que dispõem os artigos 7.º e 9.º do Código Administrativo; Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: - É criada no dito distrito autónomo de Ponta Delgada uma nova freguesia; com sede na povoação de Ribeira quente:
Rubrique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1943
- António Óscar de Fragoso Carmona
- António de Oliveira Salazar
- Mário Pais de Sousa
- Adriano Pais da Silva Vaz Serra
- João Pinto da Costa Leite
- Manuel Ortins de Bettencourt
- Duarte Pacheco
- Francisco José Vieira Machado
- Rafael da Silva Neves Duque”



Sem comentários:
Enviar um comentário