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quarta-feira, 24 de junho de 2026

🥳 RIBEIRA QUENTE EM FESTA: 83 ANOS DE ELEVAÇÃO A FREGUESIA!

Hoje é um dia de enorme orgulho e celebração para a nossa comunidade! A Ribeira Quente está oficialmente de parabéns, celebrando o seu 83.º aniversário desde que deixou de ser um lugar e foi oficialmente elevada à categoria de Freguesia.

Recuando na história, foi precisamente a 24 de junho de 1943 que se deu este marco histórico e decisivo para o desenvolvimento, identidade e autonomia da nossa terra. Desde então, gerações de ribeira-quentenses têm moldado esta vila piscatória única, transformando-a no lugar acolhedor, vibrante e cheio de tradição que hoje todos conhecemos e amamos.

"Celebrar este dia é homenagear o passado, aplaudir o presente e olhar com ambição para o futuro desta nossa freguesia."

Aos residentes, aos que estão longe mas trazem a Ribeira Quente no coração, e a todos os que diariamente trabalham para o crescimento da nossa terra, o nosso blogue deixa um voto de parabéns e sincero agradecimento.

Muitos parabéns, Ribeira Quente! Que venham muitos mais anos de história, união e prosperidade. 🐟🌊🎉

Partilhe nos comentários a sua melhor memória ou uma mensagem de parabéns à nossa freguesia!

 

Ministério do Interior

 

Direção Geral da Administração Política e Civil

Decreto-lei n.º 32867

 

“A povoação da Ribeira Quente, pertencente à freguesia de Mãe de Deus, da Vila e Concelho da Povoação, distrito de Ponta Delgada, tem uma população de cerca de 1.800 habitantes e constitui de há muito uma paróquia eclesiástica autónoma.

 

Os chefes de família eleitores requerem ao Governo a criação de uma nova freguesia constituída pelo referido lugar, alegando para isso razões de ordem económica e administrativa e demonstrando a conveniência que adviria para a população se se criasse e circunscrição administrativa como desejavam.

 

Em face do exposto, das vantagens já reconhecidas e confirmadas pelas autoridades locais e tendo vista o que dispõem os artigos 7.º e 9.º do Código Administrativo; Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: - É criada no dito distrito autónomo de Ponta Delgada uma nova freguesia; com sede na povoação de Ribeira quente:


Rubrique-se e cumpra-se como nele se contém.


Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1943

 

- António Óscar de Fragoso Carmona

- António de Oliveira Salazar

- Mário Pais de Sousa

- Adriano Pais da Silva Vaz Serra

- João Pinto da Costa Leite

- Manuel Ortins de Bettencourt

- Duarte Pacheco

- Francisco José Vieira Machado

- Rafael da Silva Neves Duque”

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