A propósito das
muitas dúvidas e desconfianças sobre as alterações estatutárias que se efetuaram
durante todos estes anos na prestigiada Instituição concelhia Fundação Maria
Isabel do Carmo Medeiros, houve a necessidade de adaptar os Estatutos às novas
situações que foram surgindo.
Por
vezes o que se diz e fala à boca pequena não corresponde à realidade dos
factos.
Visualize o quadro abaixo:
FUNDAÇÃO
MARIA ISABEL DO CARMO MEDEIROS
REVISÕES
ESTATUTÁRIAS
DATA
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EXISTENTE
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ALTERADO
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Estatutos de 8 de Agosto de1962
4 capítulos e
23 Artigos
Aprovados a
11.9.1963
(D. Manuel Afonso de
Carvalho)
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Estes Estatutos, sendo os
primeiros da Fundação e escritos em vida do Fundador, Senhor Padre João de
Medeiros, mereciam uma leitura atenta, de preferência em grelha sociológica. De facto, eles revelam com muita
pertinência, o ambiente social, cultural e religioso que se vivia na segunda
metade do século XX. Assim,
logo no Art.º 2.º, explicita-se que a “Fundação tem objectivos de ordem
assistencial, cultural e espiritual”. Em
ordem à realização de objectivos de ordem assistencial, (Art.º 3.º) a Fundação terá em vista a assistência
materno-infantil e a protecção à criança. Daqui surge a necessidade da
criação e manutenção de jardins de infância, casas de trabalho, patronatos,
etc. Não é difícil perceber que toda esta “linguagem” estava adequada às
necessidades de então. No que se refere à realização dos fins culturais, os
Estatutos apontam (Art.º 3.º ,b) para a criação
de escolas paroquiais para ensino primário, externatos para o 1.º e 2.º
ciclos dos Liceus, bibliotecas, jornais e promover a educação física da
juventude. Já em ordem à realização dos fins espirituais aponta-se a colaboração na obra paroquial de
catequese.
Alguns destes fins
propostos não têm grande aplicabilidade na sociedade de hoje, pois o Governo
“responde”, como é sua obrigação, a muitas destas “necessidades”. Não passa
pela cabeça de ninguém hoje que devam ser as paróquias a criar escolas
primárias. De todos estes objectivos os que ainda se mantêm nos Estatutos das
Fundação são a “Creche e Jardim de Infância” e o apoio (pouco) à obra da
catequese.
O Art.º 6.º faz uma
“classificação” dos benfeitores da Fundação em Beneméritos, Insígnes,
de Galeria de Honra, ”conforme merecerem tal distinção pelos
seus feitos em prol da Instituição”. Penso que nunca se pôs em prática o
legislado neste artigo. Infelizmente, a Fundação passou a ter a imagem de
“ser uma Instituição rica” à qual tudo se pode pedir e exigir, mas à qual
ninguém tem o dever de dar nada.
Todo o articulado destes
Estatutos traduzem muito bem a vida de uma Instituição enquanto o seu
Fundador está vivo. Durante esse tempo há mais Instituição do que
“institucionalização da Instituição”. É esse o tempo que estamos a viver.
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Art.º 7.º
Acerca da
Gerência
O Padre João Medeiros, será
Presidente de Honra vitalício da Fundação.
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Art.º 8º
A
administração e orientação de toda a vida da Fundação será confiada a uma
Direcção e a um Conselho Geral.
(Já foi alterado)
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Art.º 9.º
A Direcção será composta por um
Presidente e dois vogais.
1.º O Presidente e o Presidente
substituto da Direcção serão nomeados pelo Fundador.
2º Os vogais efectivos e substitutos
serão designados pelo Presidente, mas a sua escolha será homologada pelo
Conselho Geral.
4.º O Fundador designará, por
testamento ou carta de ordem, a entidade a cargo de quem fica, pelo seu falecimento,
a nomeação do Presidente da Direcção. Se, porém, o não tiver feito, tal
nomeação ficará a cargo do senhor Bispo desta Diocese.
[Não sei o que se passou. O que sei é
que compete ao senhor Bispo a nomeação do Presidente]
Art.º 17.º
O Conselho
Geral será assim constituído: Câmara Municipal (Presidente, Vice Presidente e
vogais), Ouvidor Eclesiástico, Delegado de Saúde, Presidente da Comissão
Municipal de Assistência, Provedor da Santa Casa da Misericórdia e Director
Clínico do Hospital da mesma.
[Este
artigo tem sofrido alterações ao longo do tempo. A última delas na revisão de
2018].
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Art.º 20.º
Muito
embora a Fundação receba indivíduos de todas as crenças, a sua vida será
orientada de harmonia com a doutrina da Igreja Católica.
[Uma
abertura ecuménica digna de ser registada]
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25.11.1986
5 capítulos e
25 Artigos
(D. Aurélio Granada Escudeiro)
Nesta
revisão já se verifica algumas alterações aos Estatutos de 1962 [1963].
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Art.º 2.º
São
objectivos a atingir pela Fundação a “Protecção
à Infância, Juventude e 3.ª Idade” (alínea a); Educação, Cultura e Formação
Profissional dos cidadãos (alínea b); Colaboração na obra paroquial de
Catequese… (alínea c).
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Art.º 6.º
A Gerência da
Fundação é exercida pela Direcção.
Haverá
ainda um Conselho Fiscal e um
Conselho de Direcção.
[Este
Conselho de Direcção deve ser equivalente ao Conselho Geral dos Estatutos
anteriores]
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Art.º 8.º
1º A
direcção é composta por 3 membros, um Presidente, um Secretário e um
Tesoureiro.
2º O
Presidente será nomeado pelo Prelado Diocesano. Os restantes membros que
fazem parte da Direcção, serão indicados pelo Presidente, mas carecem da
confirmação do Prelado Diocesano.
[Este
artigo manteve-se até à última revisão de 2018, altura em que a Direcção
passa a ser composta de 5 membros].
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Art.º 19.º
O Conselho de Direcção será assim
distribuído:
- Um representante da Assembleia
Municipal;
- Ouvidor Eclesiástico;
- Autoridade Sanitária
- Representante da Direcção Regional
da Segurança Social
- Provedor da Santa Casa da Misericórdia;
- Director Clínico do Hospital;
- Representante da Secretaria Regional
da Educação e Cultura.
[A
composição deste Conselho, (ou do Conselho Geral) tem variado ao longo do
tempo. Ora aumento o número dos membros, ora o mesmo é reduzido, como aconteceu
na última revisão de 2018]
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Art.º 20.º
As
competências deste Conselho de Direcção mantêm-se até ao presente, embora o
Conselho tenha voltado ao nome original de Conselho Geral]
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22.03.2010
5 capítulos e 25 Artigos
(D. António de Sousa Braga)
Trata-se
da primeira revisão estatutária proposta pela Direcção da Fundação composta
pelo Pe. Octávio de Medeiros (Presidente), Dr.ª Mónica Alexandra Campos
Raposo (Secretária) e senhor Henrique Correia Ventura (Tesoureiro).
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Art.º 1.º
3. Esta Fundação propõe-se atingir os
seguintes objectivos:
a –
b –
c –
d – Promover e divulgar investigação
científica.
[Foi acrescentada esta alínea d – para
que a Fundação pudesse responder “estaturariamente” à proposto do Governo de
assumirmos o OMIC como Valência da Fundação.
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Art.º 18.º
Do Conselho Geral
- Um
representante da Câmara Municipal
- Um
representante da Assembleia Municipal
- O
Ouvidor Eclesiástico
- A
Autoridade Sanitária do Concelho da Povoação
- Um
representante da DRSS
- Um
representante da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da
Povoação
- Um
representante do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Povoação
- Um
representante de cada Junta de Freguesia do Concelho
- Um
representante da DR da Educação
- Um
representante da Direcção de cada Cooperativa de Economia Solidária do
Concelho
- Um
representante da Direcção dos Bombeiros Voluntários da Povoação
- Um
representante dos Funcionários da Fundação
- Um
representante da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada.
[Foi proposta a ampliação deste
Conselho, embora um pouco “contra vontade” do senhor Dom António que
considerou um pouco exagerada a sua ampliação. E tinha razão]
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Art.º 19.º
[As
competência s deste Conselho continuaram as mesmas dos revisões anteriores.
Não houve qualquer alteração nas mesmas]
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07.07.2015
4 capítulos e 23 Artigos
(D. António de Sousa Braga)
Alteração geral proposta às IPSS pela
Diocese para uma adaptação à legislação da revisão da Concordata. Podemos
afirmar que foi a “revisão mais significativa”, sobretudo ao nível
“doutrinário”.
[Nesta
data, a Direcção da Fundação era composta pelos seguintes membros:
Pe.
Octávio de Medeiros (Presidente), Dr.ª Mónica Alexandra Campos Raposo
(Secretária) e Dr. Nelson Elias (Tesoureiro)
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Art.º 3.º
(Princípios inspiradores)
1.
A Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros prossegue
o bem público eclesial na sua área de intervenção, de acordo com as normas da
Igreja Católica, e tem como fins a promoção da pessoa humana, da cultura,
educação e a integração comunitária e social.
[Este e outros artigos destes
Estatutos são muito doutrinários]
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Art.º 4.º
(Fins e
actividades principais)
[Este artigo volta aos fins e objectivos da Fundação,
embora acrescente outros aos já enunciados. O mesmo se verifica relativamente
a outros artigos]
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Art.º 8.º
(DOS COSPOS SOCIAIS)
[O tempo
do mandato passa de três para quatro anos]
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Art.º 9.º
1.
A Direcção é composta por um Presidente, um
Secretário e um Tesoureiro.
2.
O Presidente será nomeado pelo Prelado Diocesano……
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17.05.2018
4 capítulos e 24
Artigos
(D. João Lavrador)
[Esta
revisão apenas foi realizada por sugestão da Cúria Diocesana que aconselhava
acrescentar mais dois elementos à Direcção. Aproveitando a oportunidade, a
Direcção da Fundação, pela experiência adquirida, propôs a alteração na
composição do Conselho Geral]
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Art.º 9.º
A Direcção
é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um
Tesoureiro e um Vogal
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Art.º 18.º
Do Conselho Geral
(Foi
reduzido nos seus membros devido à falta de comparência dos membros nas
reuniões)
- O Ouvidor Eclesiástico
- um representante da Câmara Municipal
- um
representante da Assembleia Municipal
- um
representante da EBS da Povoação
- um
representante da Santa Casa da Misericórdia da Povoação
- um
representante do Centro de Saúde da Povoação
- um
representante de cada Valência da Fundação
- um
representante de cada Cooperativa de Economia Solidária do Concelho
- um
representante dos Funcionários da Instituição
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NOTA FINAL
Foram
estas as alterações estatutárias que se efectuaram durante todos estes anos.
Penso que em nenhuma delas se “feriu de intencionalidade” os Estatutos
originais. Houve, isso sim, que adaptar os Estatutos às novas situações que
foram surgindo. Lembro, por exemplo a pequena alteração feita a 22.03.2010,
motivada pela entrega do OMIC à Fundação. O que, feliz ou infelizmente, foi
sol de pouca dura. O mesmo se pode afirmar da alteração realizada na mesma
data relativamente à ampliação do Conselho Geral, ou à redução do mesmo na
revisão se 17.05,2018. Outra novidade é a que se refere à composição da
Direcção que, por sugestão da Cúria Diocesana, passou de três para cinco
membros, contando agora com mais um Vice Presidente e um Vogal.
Qualquer
que seja o teor da “revisão estatutária”, não é a Direcção da Fundação que
tem poder para aprovar os ESTATUTOS e as suas REVISÕES. Esse poder tem-no
apenas o Prelado Diocesano.
Quem quer
ver maldade, segundas intenções, ou má-fé nestas alterações, está no seu
direito de assim pensar. No entanto, talvez não seja essa a maneira mais
correcta de se posicionar perante os factos, pois eles traduzem o “verdadeiro
da vida” desta Instituição. E é esse verdadeiro
da vida proposto pela Direcção que tem merecido a aprovação do Prelado
Diocesano.
Povoação, 16
de Agosto de 2018
O
Presidente
Pe.
Octávio de Medeiros
|
Povoação,
sexta-feira, 24 de agosto de 2018.
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