
No
seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19
na Região Autónoma dos Açores, à data de 30 de setembro de 2020, existe um
total de 71 casos positivos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico,
Graciosa, Faial, São Jorge e Santa Maria.
Acresce
que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em
conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel,
Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da
situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação
de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Face
a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do
Governo realizada a 30 de setembro, por videoconferência, decidiu:
1
- Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do
Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a)
A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa
Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas de dia 15 de
outubro;
b)
A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São
Jorge, Flores e Corvo, até às 24:00 horas de dia 15 de outubro.
2-
Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de
cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a
normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, e
desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a
Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem
escalas e à ausência de sintomatologia.
As
medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas a
qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19
na Região.
O
Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações
relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta
respiratória.
GaCS