Na sequência do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) na Região Autónoma dos Açores (RAA), negociado entre os meses de setembro a dezembro, e cujos pontos de convergência e de não acordo foram tornados públicos no dia 22 de dezembro de 2022, o SDPA anuncia que ontem foi aprovada, pela Assembleia Legislativa Regional, a Proposta de DLR em discussão.
Nos últimos meses, o SDPA manteve conversações com todas as forças partidárias com o objetivo de instar as mesmas a procederem à introdução de propostas de alteração que permitissem melhorar o diploma apresentado pelo Governo Regional e que fossem ao encontro das reivindicações deste Sindicato.
Para além das reuniões realizadas no mês de março, no decorrer dos últimos dois dias, a direção do SDPA, presente na cidade da Horta, manteve conversações com vários partidos políticos tendo reunido formalmente com representações dos grupos parlamentares do PS, do BE e do CDS-PP. Fruto destes contactos, foi possível introduzir alterações ao documento e obter ganhos em matérias para as quais ainda não tinha havido acordo, na fase negocial.
Entende o SDPA que a estratégia de negociação, diálogo e proposição, pelos ganhos conseguidos, mostrou-se a mais acertada. Com efeito, entre a primeira proposta da tutela apresentada em setembro de 2022 e a versão aprovada, conclui-se que a nossa ação reivindicativa e as propostas de melhoria apresentadas contribuíram, significativamente, para que o ECD, agora aprovado, valorize e dignifique a carreira docente e os educadores e professores dos Açores.
Alterações mais significativas a destacar com a aprovação do ECD:
- a revisão das condições do horário de trabalho semanal dos educadores de infância e professores do 1.o Ciclo do Ensino Básico, em situação de equidade com os restantes professores de outros níveis de ensino;
- a reposição do tempo de serviço sonegado na transição inter-carreiras, com efeitos a partir de 31 de março de 2024;
- a bonificação do tempo de serviço decorrente do congelamento ocorrido entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 aos docentes que dele não usufruíram pela aplicação do DLR n.o 26/2008/A de 24 de julho com efeitos a 01 janeiro de 2024;
- a melhoria, ainda que parcelar, dos incentivos à estabilidade do corpo docente, com a introdução do subsídio ou disponibilidade de alojamento;
- a redução da componente letiva por idade e tempo de serviço na componente não letiva com alunos, a partir dos 55 anos;
- a remuneração dos docentes contratados pelo índice da escala indiciaria correspondente à totalidade do seu tempo de serviço prestado em horário anual, completo e sucessivo, com menção qualitativa mínima de Bom e cujo tempo seja considerado para efeitos de progressão na carreira;
- a aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, no que se refere ao gozo de faltas, férias e licenças por ser mais benéfico para os docentes;
- a consideração do tempo de serviço prestado, para efeitos de concurso, no desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, mediante um projeto pedagógico devidamente avaliado;
- a aplicação do ECD aos docentes em serviço efetivo de funções docentes em estabelecimentos ou instituições dependentes ou sob tutela de outros departamentos do Governo Regional;
Considera o SDPA que a aprovação deste diploma deve significar um verdadeiro ponto de viragem na forma como a comunidade valoriza a profissão docente, zelando para que os educadores e professores dos Açores recebam o trato, a consideração e o respeito correspondente à importância social do trabalho que desempenham.
Ao fim de tantos anos de reivindicações, temos a convicção de que estávamos certos no que defendíamos para os docentes da RAA. O SDPA foi eficaz e, continuará a ser, na defesa intransigente da classe.
Conscientes de que muito há ainda a fazer na valorização dos educadores e professores da região, continuaremos a dar voz às suas reivindicações.
Agora que se concluiu um conjunto de alterações legislativas significativas para a organização das escolas – Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas, Educação Inclusiva e Estatuto da Carreira Docente – é premente que a Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais promova e assegure, nos meses de junho e julho, a operacionalização de todas estas alterações, condição essencial para que o próximo ano letivo se inicie sem sobressaltos.
A
direção, cidade da Horta, aos 10 dias de maio de 2023
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