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sexta-feira, 12 de maio de 2023

APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE NA RAA

Na sequência do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) na Região Autónoma dos Açores (RAA), negociado entre os meses de setembro a dezembro, e cujos pontos de convergência e de não acordo foram tornados públicos no dia 22 de dezembro de 2022, o SDPA anuncia que ontem foi aprovada, pela Assembleia Legislativa Regional, a Proposta de DLR em discussão.

Nos últimos meses, o SDPA manteve conversações com todas as forças partidárias com o objetivo de instar as mesmas a procederem à introdução de propostas de alteração que permitissem melhorar o diploma apresentado pelo Governo Regional e que fossem ao encontro das reivindicações deste Sindicato.

Para além das reuniões realizadas no mês de março, no decorrer dos últimos dois dias, a direção do SDPA, presente na cidade da Horta, manteve conversações com vários partidos políticos tendo reunido formalmente com representações dos grupos parlamentares do PS, do BE e do CDS-PP. Fruto destes contactos, foi possível introduzir alterações ao documento e obter ganhos em matérias para as quais ainda não tinha havido acordo, na fase negocial.

Entende o SDPA que a estratégia de negociação, diálogo e proposição, pelos ganhos conseguidos, mostrou-se a mais acertada. Com efeito, entre a primeira proposta da tutela apresentada em setembro de 2022 e a versão aprovada, conclui-se que a nossa ação reivindicativa e as propostas de melhoria apresentadas contribuíram, significativamente, para que o ECD, agora aprovado, valorize e dignifique a carreira docente e os educadores e professores dos Açores.

Alterações mais significativas a destacar com a aprovação do ECD:

- a revisão das condições do horário de trabalho semanal dos educadores de infância e professores do 1.o Ciclo do Ensino Básico, em situação de equidade com os restantes professores de outros níveis de ensino;

- a reposição do tempo de serviço sonegado na transição inter-carreiras, com efeitos a partir de 31 de março de 2024;

- a bonificação do tempo de serviço decorrente do congelamento ocorrido entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 aos docentes que dele não usufruíram pela aplicação do DLR n.o 26/2008/A de 24 de julho com efeitos a 01 janeiro de 2024;

- a melhoria, ainda que parcelar, dos incentivos à estabilidade do corpo docente, com a introdução do subsídio ou disponibilidade de alojamento;

- a redução da componente letiva por idade e tempo de serviço na componente não letiva com alunos, a partir dos 55 anos;

- a remuneração dos docentes contratados pelo índice da escala indiciaria correspondente à totalidade do seu tempo de serviço prestado em horário anual, completo e sucessivo, com menção qualitativa mínima de Bom e cujo tempo seja considerado para efeitos de progressão na carreira;

- a aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, no que se refere ao gozo de faltas, férias e licenças por ser mais benéfico para os docentes;

- a consideração do tempo de serviço prestado, para efeitos de concurso, no desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, mediante um projeto pedagógico devidamente avaliado;

- a aplicação do ECD aos docentes em serviço efetivo de funções docentes em estabelecimentos ou instituições dependentes ou sob tutela de outros departamentos do Governo Regional;

Considera o SDPA que a aprovação deste diploma deve significar um verdadeiro ponto de viragem na forma como a comunidade valoriza a profissão docente, zelando para que os educadores e professores dos Açores recebam o trato, a consideração e o respeito correspondente à importância social do trabalho que desempenham.

Ao fim de tantos anos de reivindicações, temos a convicção de que estávamos certos no que defendíamos para os docentes da RAA. O SDPA foi eficaz e, continuará a ser, na defesa intransigente da classe.

Conscientes de que muito há ainda a fazer na valorização dos educadores e professores da região, continuaremos a dar voz às suas reivindicações.

Agora que se concluiu um conjunto de alterações legislativas significativas para a organização das escolas – Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas, Educação Inclusiva e Estatuto da Carreira Docente – é premente que a Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais promova e assegure, nos meses de junho e julho, a operacionalização de todas estas alterações, condição essencial para que o próximo ano letivo se inicie sem sobressaltos.

A direção, cidade da Horta, aos 10 dias de maio de 2023

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