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quarta-feira, 5 de abril de 2023

TOLERÂNCIA DE PONTO NA TARDE DE QUINTA-FEIRA SANTA

O Governo concedeu tolerância de ponto aos funcionários dos serviços da Administração Regional, na tarde de quinta-feira Santa, 6 de Abril na Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 502/2023 de 24 de março de 2023

Presidência do Governo

Sumário

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores dos serviços da Administração Regional, na tarde de Quinta-Feira Santa, dia 6 de abril de 2023.

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Despacho n.º 502/2023 de 24 de março de 2023

A celebração da Páscoa tem grande significado para a maioria das famílias açorianas.

Nesse contexto, é tradição de conceder tolerância de ponto aos trabalhadores dos serviços da Administração Regional, na tarde da Quinta-Feira Santa, de modo a permitir uma adequada celebração das festividades associadas à Quaresma, na Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º e das alíneas b) e j) do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:

1 - Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores dos serviços da Administração Regional, na tarde da Quinta-Feira Santa, dia 6 de abril de 2023.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

22 de março de 2023. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.

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