Pescadores
açorianos podem iniciar venda direta de pescado em cinco locais selecionados
A
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do
setor, decidiu implementar nos Açores a venda direta de pescado pelo pescador
ao consumidor final.
Uma
portaria publicada hoje em Jornal Oficial estabelece as normas que regulam a
autorização de venda de pescado fresco em cinco locais selecionados,
nomeadamente os postos de recolha da Ribeira
Quente, Mosteiros e Porto Formoso, em São Miguel, dos Biscoitos, na ilha
Terceira, e da Caldeira de Santo Cristo, em São Jorge.
O
Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que esta medida
permite “envolver mais os pescadores no circuito de comercialização, criando
mais rendimento na primeira venda”.
“Estão
previstas obras de adaptação dos postos de recolha existentes a fim de dotar
estes espaços das devidas condições higiosanitárias”, acrescentou Brito e
Abreu.

Cabe
à Direção Regional das Pescas emitir a autorização para realizar venda direta,
que será válida durante o ano civil em que é concedida.
Na
portaria publicada hoje fica estabelecido que o preço mínimo de venda do
pescado na venda direta não pode ser inferior ao preço médio de venda em lota,
na respetiva ilha e da respetiva espécie, nas duas semanas anteriores, conforme
informação que será afixada semanalmente no local da venda pela entidade
gestora das lotas.
O
produto da venda direta, quando vendido pelo armador, é sempre repartido, a
título de retribuição em espécie, pela companha dessa embarcação, após
deduzidos os valores da taxa de lota, segurança social e IVA.
Esta
portaria surge na sequência da publicação, a 22 de julho, do Decreto
Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco na
Região Autónoma dos Açores.
GaCS/GM
Povoação,
quarta-feira, 7 de Setembro de 2016.
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