O
Governo dos Açores decidiu reformular o Programa Ocupacional PROSA,
simplificando e alargando o âmbito dos seus destinatários, designadamente a
pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
As
alterações agora introduzidas constam de uma resolução hoje publicada em Jornal
Oficial e visam permitir a um maior número de pessoas ter acesso a um programa
de cariz ocupacional que tem como principal objetivo a manutenção dos hábitos
de trabalho a pessoas que se encontram inativas por muito tempo ou pertencentes
a agregados familiares que passam por graves crises socioeconómicas e que
pretendam reingressar no mercado de trabalho.
Segundo
esta resolução, também são destinatárias do programa as pessoas portadoras de
deficiência ou de outra qualquer problemática social grave que queiram ter uma
experiência profissional que os aproxime da realidade laboral e fomente a sua
entrada no mundo do trabalho.
Os
projetos de atividade ocupacional são apresentados por entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos e podem ter a duração de 12 meses, podendo ser
prorrogados por um período máximo de seis meses se a entidade promotora do
projeto assim o entender.
O
PROSA é, desde o ano 2000, um programa de referência no âmbito das medidas de
emprego de cariz ocupacional nos Açores, tendo abrangido nestes 15 anos muitos
Açorianos que viram nele uma oportunidade de mostrar que são capazes, válidos e
úteis nas comunidades ondem vivem.
Nos
termos do regulamento do programa, as atividades a desenvolver no âmbito do
PROSA são bastante diversas, abrangendo desde a promoção da qualidade ambiental,
com tarefas ligadas à limpeza dos espaços públicos, até ao apoio nas atividades
de florestação, de conservação da natureza e de execução de tarefas de
vigilância.
São
ainda objeto de ocupação as atividades de apoio social em áreas que vão desde a
solidariedade social e a educação até à saúde e à promoção do património
cultural.
O
Governo dos Açores tinha já estipulado, aquando da criação do programa, que os
desempregados colocados em projetos PROSA auferem mensalmente, pelas atividades
desenvolvidas, um subsídio ocupacional equivalente ao salário mínimo aplicável
na Região.
Segundo
o regulamento do programa, os participantes são abrangidos pelo regime de
segurança social aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, o que lhes
permite futuramente aceder às prestações de subsídio de desemprego.
Texto:
GaCS/CT
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