O Núcleo Regional da IRIS – Associação Nacional de Ambiente lamentou hoje a “inação do Governo Regional” ao não proceder à regulamentação do decreto legislativo regional que criou o Regime Jurídico de Classificação de Arvoredo de Interesse Público.
Em comunicado, emitido após o PAN/Açores ter questionado o executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM sobre o assunto, a associação referiu que a situação verificada inviabiliza “qualquer proteção de exemplares arbóreos notáveis, de elevado valor ecológico, cultural, social e paisagístico”.
O Núcleo Regional dos Açores da IRIS adianta que, no prazo de um mês após a regulamentação da legislação, irá apresentar um rol de árvores a classificar, algumas incluídas numa lista da autoria de Raimundo Quintal, publicada no catálogo “Plantas e Jardins: A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel”, editado em 2019.
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Comunicado na íntegra:
A IRIS-Açores, o PAN e o Regime Jurídico de Classificação do Arvoredo de Interesse Público
O Núcleo Regional dos Açores da IRIS-Associação Nacional de Ambiente tomou conhecimento, através de alguns órgãos de comunicação social, de um requerimento do PAN a questionar o Governo Regional dos Açores sobre a aplicação do Decreto Legislativo Regional nº 27/2002/A, que criou o Regime Jurídico de Classificação de Arvoredo de Interesse Público na Região Autónoma dos Açores.
O Núcleo Regional dos Açores da IRIS recorda que foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa Regional, o Projeto de Decreto Legislativo Regional n.º 72/XII – “Regime jurídico de classificação do arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores”, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, BE, PPM e pela Representação Parlamentar do PAN e que tal como estava legislado no artigo 23º, o Governo Regional dos Açores tinha a obrigação de proceder à sua regulamentação nos 60 dias após a sua publicação.
O Núcleo Regional dos Açores da IRIS saúda a iniciativa do PAN que, entre as questões efetuadas, pretende saber o número de exemplares e conjuntos arbóreos registados, o número de pedidos indeferidos ou excluídos e o número de pedidos a solicitar a classificação.
O Núcleo Regional dos Açores lamenta a inação do Governo Regional ao não proceder à Regulamentação do Decreto Legislativo Regional nº 27/2002/A, tornando inviável qualquer proteção de exemplares arbóreos notáveis, de elevado valor ecológico, cultural, social e paisagístico, assegurando a salvaguarda do património arbóreo da região através da sua identificação, preservação, fiscalização e gestão adequada.
Finalmente, o Núcleo Regional dos Açores da IRIS comunica que no prazo de um mês após a regulamentação da legislação já mencionada irá apresentar uma lista de árvores a classificar, algumas delas incluídas numa lista da autoria do Doutor Raimundo Quintal, publicada no catálogo “Plantas e Jardins : A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel”, editado em 2019, pelo Green Gardens Azores e pela Direção Regional da Cultura- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, em 2019, sob a coordenação da Doutora Isabel Soares de Albergaria.
Açores, 18 de julho de 2025
O Núcleo Regional dos Açores da IRIS-Associação Nacional de Ambiente

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