quinta-feira, 25 de outubro de 2018

RESPOSTA À NOTICIA DO TRIBUNAL DE CONTAS: MUNICÍPIO DA POVOAÇÃO

DIREITO DE RESPOSTA


TRIBUNAL DE CONTAS - AUDITORIA À APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISIONAIS NA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DA POVOAÇÃO – AÇÃO Nº 17-207FS2 - CONTRADITÓRIO




Ao abrigo de elementar direito legal de resposta, relativamente à notícia publicada, ontem, por alguns Órgãos de Comunicação Social, no âmbito do presente assunto, vem o signatário, na qualidade de presidente da câmara municipal da Povoação, dizer o seguinte:


1 – Os Exmºs Srs. Jornalistas relatam, e muito bem, o que entendem como verdade absoluta tudo quanto o venerando Tribunal de Contas, Secção regional dos Açores, usa publicitar quanto ao seu próprio entendimento do que é e deve ser o Direito aplicado, no caso, aos orçamentos autárquicos;

2 – Também é usual que, não raras vezes, decisões locais da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas não colham junto das instâncias judiciais superiores – porém, quando tal sucede, infelizmente, os casos deixam de ser notícia, mas, adiante...

3 – Na situação concreta do presente assunto, a verdade desta autarquia é a seguinte:

  • No exercício económico de 2014, a receita arrecadada foi de 6.789.842,00 euros e a despesa realizada 6.264.303,00 euros, logo existindo uma diferença positiva de 525.539,00 euros.
  • No exercício de 2015, a receita arrecadada foi de 6.001.247,00 euros e a despesa efetuada 5.971.743,35 euros, verificando-se um saldo de 29.503,65 euros.
  • Em 2016, a receita foi de 6.079.409,87 euros e a despesa 5.672.189,39 euros, resultando um saldo de 407.220,48 euros.
  • No exercício de 2017, a receita arrecadada foi de 6.455.777,00 euros e a despesa 6.422.236,00 euros, verificando-se um saldo de 33.541,00 euros.
  •  
De referir que do Balanço do ano de 2009, constavam empréstimos bancários no valor de 8.850.186,34 euros. Existindo dívida direta da autarquia a terceiros no valor de 8.319.345,57 euros.
Ora, se analisarmos o Balanço referente ao ano económico de 2016, a situação é bem diferente, senão vejamos:
·         Empréstimos de médio e longo prazo – 2.303.371,99 euros
·         Dívidas a terceiros – 1.913.873,73 euros.

Em contraponto com a política financeira adotada pelo executivo saído das eleições de outubro de 2009, aparecia o famigerado plano de reequilíbrio financeiro, tantas vezes – anteriormente à decisão de se não ir por diante com este sufocante plano - referenciado como sendo a tábua de salvação das finanças municipais.

Ora, o plano de reequilíbrio financeiro tinha associados dois financiamentos bancários no montante de 14.500.000,00 euros, valor insuficiente para fazer face à dívida do Município à data de 2009, conforme reconhece o próprio Tribunal de Contas, ao referir que a dívida direta no final do ano de 2009 era de 18 milhões de euros.

Acresce que o plano de reequilíbrio financeiro tinha um horizonte temporal de 20 anos, terminando no ano de 2028.

Com a política adotada pela maioria no executivo eleita em outubro de 2009, poderá dizer-se que, a esta data, 10 anos antes do prazo de saneamento das finanças municipais previsto pelo dito plano de reequilíbrio financeiro, as finanças municipais encontram-se numa situação que se poderá afirmar de absoluta normalidade, comprovando-se a seriedade da gestão dos dinheiros públicos autárquicos na Povoação.

Por outro lado, aquele plano de reequilíbrio obrigava o Município a aplicar as taxas máximas legalmente previstas, designadamente sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e todas as demais tarifas legais, o que, evitamos, em cumprimento do escrupuloso da promessa eleitoral que fizemos aos povoacenses.

Sempre se dirá que são atribuições das autarquias locais o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, competindo-nos, enquanto eleitos locais, definir as políticas que melhor defendam os interesses dessas mesmas populações e que, como se comprova, a situação financeira do Município da Povoação de MODO NENHUM, É MESMO FALSO, poderá ser considerada como estando agravada ou desequilibrada.

Em consequência, também não é verdade que este Município tenha “SOBREAVALIADO” durante a nossa gestão, as receitas para fazer despesa adicional, MUITO MENOS, como se comprova pelos dados acima referidos, porquanto em todos os anos da nossa gestão arrecadamos mais receita do que a despesa efectuada. A sobrevalorização de receita, a que se refere o relatório, visando a realização de despesa só aconteceu em exercícios anteriores à nossa gestão.
Foi a nossa gestão, com essa nossa forma de gerir ao longo destes anos, que permitiu que a dívida direta da autarquia que era de largas dezenas de milhões de euros em 2009, seja, em 30 de setembro de 2018, de apenas 3.300.953,61 euros.

Só não vê quem não quiser ou não estiver predisposto a ver...

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Câmara Municipal da Povoação

Povoação, sexta-feira, 25 de outubro de 2018

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