quarta-feira, 7 de setembro de 2016

POSTO DE RECOLHA DA RIBEIRA QUENTE É UM DOS CINCO QUE PODEM INICIAR VENDA DIRETA DE PESCADO

Pescadores açorianos podem iniciar venda direta de pescado em cinco locais selecionados

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, decidiu implementar nos Açores a venda direta de pescado pelo pescador ao consumidor final.

Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial estabelece as normas que regulam a autorização de venda de pescado fresco em cinco locais selecionados, nomeadamente os postos de recolha da Ribeira Quente, Mosteiros e Porto Formoso, em São Miguel, dos Biscoitos, na ilha Terceira, e da Caldeira de Santo Cristo, em São Jorge.

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que esta medida permite “envolver mais os pescadores no circuito de comercialização, criando mais rendimento na primeira venda”.

“Estão previstas obras de adaptação dos postos de recolha existentes a fim de dotar estes espaços das devidas condições higiosanitárias”, acrescentou Brito e Abreu.

A venda direta, que está limitada ao máximo de 30 quilos por dia, com um máximo de 150 quilos por semana, poderá ser realizada pelos armadores titulares de licença de pesca válida para o exercício da atividade com o auxílio de embarcação e pelos apanhadores licenciados, sendo que o pescado vendido em sistema de venda direta apenas pode ser adquirido pelo consumidor final.

Cabe à Direção Regional das Pescas emitir a autorização para realizar venda direta, que será válida durante o ano civil em que é concedida.

Na portaria publicada hoje fica estabelecido que o preço mínimo de venda do pescado na venda direta não pode ser inferior ao preço médio de venda em lota, na respetiva ilha e da respetiva espécie, nas duas semanas anteriores, conforme informação que será afixada semanalmente no local da venda pela entidade gestora das lotas.

O produto da venda direta, quando vendido pelo armador, é sempre repartido, a título de retribuição em espécie, pela companha dessa embarcação, após deduzidos os valores da taxa de lota, segurança social e IVA.

Esta portaria surge na sequência da publicação, a 22 de julho, do Decreto Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores.

GaCS/GM

Povoação, quarta-feira, 7 de Setembro de 2016.

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