A
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do
setor, definiu um limite diário, por apanhador, de volume de capturas para fins
comerciais de lapa-brava (Patella aspera) e lapa-mansa (Patella candei gomesii)
na Região Autónoma dos Açores.
Nos
termos de uma portaria hoje publicada em Jornal Oficial, o valor máximo de
captura diária de lapas é de 80 quilos por apanhador.
O
Governo Regional pretende, com esta portaria, promover a sustentabilidade das
capturas destas espécies e evitar que, em certos dias, ocorram descargas
excessivas em lota que provoquem quebra nos preços de primeira venda.
As
duas espécies de lapas têm sido exploradas essencialmente para consumo humano,
fazendo parte da identidade cultural dos Açores, considerando o Executivo ser
necessário tomar medidas para a rentabilização da sua comercialização.
O
Governo dos Açores tem vindo a implementar uma estratégia para a valorização do
pescado na Região, introduzindo tamanhos mínimos, períodos de defeso e, agora,
ajustando a apanha de lapas às dinâmicas do mercado, por forma a garantir um
valor comercial equilibrado e o aumento de rendimento dos apanhadores.
Texto:
GaCS/GM
Sem comentários:
Enviar um comentário