sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CÂMARA DA POVOAÇÃO ANULA CONTRATOS PROGRAMA COM EMPRESAS MUNICIPAIS

A Câmara Municipal da Povoação, por não ter recebido 64 casas de Habitação Social, nem o Complexo de Piscinas Municipais e o Campo de Futebol das Furnas, anulou os contratos programa que suportavam os empréstimos destes investimentos realizados pelas empresas privadas, parceiras das empresas municipais, nomeadamente a ESPAÇO POVOAÇÃO – Empresa Municipal de Atividades Desportivas, Recreativas e Turísticas EEM, e a POVOAINVEST - Empresa Municipal de Habitação Social EEM.

A proposta de deliberação desta caducidade que foi igualmente aprovada na Assembleia Municipal clarifica que “no caso particular da empresa Povoadesp, SA, onde a Espaço Povoação, EEM, detém uma participação de 49% no respetivo capital social, não conseguiu que o empreiteiro das Piscinas e do Campo de Jogos terminasse e entregasse as obras contratadas”, que foram, recorde-se, financiadas com o recurso a empréstimo contraído pela Povoadesp, SA, junto da Caixa Geral Depósitos, “pelo que também por esse motivo se inviabilizou até aqui a concessão de utilização dos equipamentos em referência”, saindo frustrados “todos os objetivos de investimento público subjacentes e que estiveram na génese da celebração anterior do contrato-programa respetivo com aquela empresa”.

Além disso, diz ainda o referido documento que o “ contrato-promessa de cessão de exploração daqueles equipamentos celebrado entre a Espaço Povoação, EEM, e a Povoadesp, SA, perdeu toda a sua atualidade”.

O mesmo aconteceu com o contrato programa da Povoadesp, empresa que possui também 49% da SDVP - Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Vila da Povoação, SA, a quem deveriam ter sido entregues 64 casas, cuja construção foi igualmente financiada pela mesma entidade bancária (Caixa Geral Depósitos), mas que na realidade foram apenas só entregues 47 habitações, à SDVP, perdendo, assim, o contrato de arrendamento celebrado entre a Povoadesp e a SDVP toda a sua atualidade.

A anulação dos contratos programa teve ainda por base vários artigos da Lei das Empresas Locais. Recorde-se que esta Lei diz claramente que não poderia mais o município dar aos contratos programa atrás referenciados, qualquer execução por força do disposto no art. 36/1, nos termos do qual as entidades públicas participantes não podem conceder às empresas locais quaisquer formas de subsídio ao investimento, ou em suplemento a participações de capital.

Fonte: Gabinete de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal da Povoação

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