Pelos fundamentos e razões que a seguir se enumeram:
1.De acordo com as NORMAS E INSTRUÇÕES PARA ÁRBITROS – Futebol de 11, emitidas pela Federação Portuguesa de Futebol, nomeadamente o seu ponto 9.2, dispõe-se que:
Até 30 minutos antes do início do jogo, os Delegados dos Clubes aos jogos são obrigados a apresentar ao árbitro:
1.O cartão de Dirigente;
2.Os cartões dos jogadores efetivos e suplentes, bem como os cartões emitidos pela AFPD que identifiquem o médico e os técnicos que estejam oficialmente ao serviço do Clube no jogo.
•Estes cartões apenas podem ser substituídos, em caso de extravio, por documento de identificação oficial que identifique os seus titulares.
2.Dispõe o ponto 10 das Normas e Instruções referidas em 1. que:
10.1 – Quando por qualquer motivo, não for possível aos delegados entregar ao árbitro, antes do encontro os cartões-licença de um ou mais jogadores, quer efetivos, que suplentes, deverão esses jogadores assinar por seu próprio punho e na presença do árbitro, em local apropriado “Outras” do relatório ao jogo, tendo em atenção o seguinte:
a) Além da obrigatoriedade das assinaturas dos jogadores, deverão os delegados nessas circunstâncias, apresentar ao árbitro os Bilhetes de Identidade (Cartão de Cidadão ) ou outro documento de identificação oficial (com fotografia), de modo que a identificação dos jogadores, por parte do árbitro, não deixe margem para qualquer dúvida.
b) Se o documento de identificação oficial referido na alínea anterior não contiver fotografia do jogador em questão, o delegado do Clube deverá entregar ao árbitro uma declaração escrita em papel comum, confirmando que efetivamente o mesmo diz respeito ao jogador que assinou no boletim de jogo.
c) Nos casos indicados nas duas alíneas anteriores, deverá o árbitro fazer, no seu relatório, menção expressa e pormenorizada da ocorrência, referindo o documento que substituiu o Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão ).
3.Quando o delegado do Capelense Sport Clube entregou as fichas de jogo à equipa de arbitragem liderada pelo árbitro senhor André Almeida antes do inicio do jogo, o jogador Bruno Amaral inscrito na ficha de jogo não era portador de cartão de identificação de jogador da Associação de Futebol de Ponta Delgada.
4.Em sua substituição foi apresentado um “cartão multibanco”.
5.Um “cartão multibanco” não constitui documento de identificação oficial por não ter fotografia, nem tão pouco o nome completo do seu titular.
6.Acresce a tudo isso o facto de não ter sido apresentada antes do inicio do jogo, pelo Delegado ao jogo em representação do Capelense Sport Clube, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 10.1 das Normas e Instruções para Árbitros.
7.Foram claramente, por todas as formas, violadas as NORMAS E INSTRUÇÕES PARA ÁRBITROS.
8.Estamos perante um erro de arbitragem no que concerne à qualificação dos jogadores.
9.No final do jogo quando o nosso delegado ao jogo se deslocou ao balneário de arbitragem para assinar as fichas de jogo questionou o Sr. Arbitro da entrega de tal declaração e foi afirmado pelo Sr. Arbitro, perante mais uma testemunha que acompanhava o nosso delegado, que o delegado da equipa do Capelense ainda não tinha entregue a declaração, ora resumindo, a declaração se não foi entregue antes do inicio de jogo o jogador não poderia constar da ficha de jogo.
10.O protesto foi entregue nas instâncias próprias, Conselho de Disciplina e Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol de Ponta Delgada, no dia 19 de Março de 2013.
Furnas, 20 de Março de 2013
A Direção do Futebol Clube Vale Formoso
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