segunda-feira, 18 de setembro de 2023

SDPA DENUNCIA DIFICULDADES DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES NO QUE RESPEITA À GESTÃO DA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES.

Foto de: Eduardo Resendes

O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) saúda todos os educadores e professores dos Açores que, neste início de ano letivo, convivem com expetativas bastante significativas, tendo a convicção de que tudo farão para concretizar os seus desígnios, através da sua dedicação e mestria, em prol do desenvolvimento e do sucesso educativo dos nossos alunos.

No presente ano escolar de 2023/2024, vem esta força sindical proferir as seguintes considerações que resultam da análise e apreciação da realidade e vulnerabilidade que condicionam o sistema educativo regional público dos Açores: a gravidade incontornável da crescente carência de professores com habilitação profissional para suprir as necessidades das escolas; a falta de um combate efetivo à instabilidade e à precariedade laboral; a insuficiência de incentivos eficazes de apoio a todos os docentes e o acumular das exigências de tarefas burocráticas infindáveis e, por vezes, redundantes que, num corpo docente cada vez mais envelhecido, os desvia da nobre missão que é ensinar. O SDPA desafia todos a delinear uma verdadeira estratégia de desburocratização e de simplificação de procedimentos que permita rentabilizar o tempo letivo dos docentes.

Na análise da questão suscitada da falta de docentes, e perante os números de professores colocados nos concursos interno de afetação e de oferta de emprego para contratação a termo resolutivo, não podemos deixar de salientar alguns aspetos que se nos afiguram preocupantes:

- Existem evidências de dificuldades no que respeita ao apuramento das necessidades de horários das diferentes unidades orgânicas, originando discrepâncias entre os quadros de apuramento de vagas disponibilizadas para os concursos interno de afetação e de oferta de emprego para contratação a termo resolutivo, levando a que, nalguns casos, as vagas só fossem disponibilizadas no concurso de oferta de emprego para contratação a termo resolutivo, o que configurou ultrapassagens entre os diferentes concursos e/ou tipos de vínculos.

- Constatou-se que, no apuramento de vagas e face ao reduzido número de docentes disponíveis para contratação a termo, a administração escolar procedeu a uma reanálise dos pedidos efetuados pelas escolas e, em decorrência, à desconsideração de alguns deles, pelo menos em horário completo.

Para o SDPA devem ser evitadas estas situações de falta de transparência num concurso que se quer justo e que responda às necessidades de colocação de docentes nas escolas da Região.

- No concurso interno de afetação usufruíram de mobilidade 815 docentes, na aproximação ao seu local de residência.

- No concurso de oferta de emprego para contratação a termo resolutivo, assistimos, nos últimos anos, a uma redução significativa do número de candidatos nos diferentes grupos disciplinares.

- No concurso de oferta de emprego para contratação a termo resolutivo foram colocados 589 docentes (446 colocados em 24 de agosto, 125 em 5 de setembro, 16 em 07 de setembro e 2 em 8 de setembro). É de referir que, já na colocação de 24 de agosto, ficaram vagas por ocupar por falta de candidatos. Por outro lado, verificou-se um aumento do número de contratações decorrentes, essencialmente, do aumento das necessidades de Educadores e Professores do 1o Ciclo do Ensino Básico.

- Verifica-se que, nas listas de não colocados, apenas existem 4 grupos disciplinares com 5 ou mais professores disponíveis para substituição, enquanto que a maioria dos grupos já não dispõe de qualquer candidato.

- No ano letivo 2023/2024, a tutela recorreu a 589 docentes contratados a termo resolutivo, no entanto, vinculou apenas 143 docentes, eternizando assim a condição de precariedade laboral dos docentes na RAA.

- A falta de professores agravou-se face ao ano letivo anterior e é já transversal aos diversos grupos disciplinares e às diferentes ilhas, inclusivamente, em escolas dos maiores centros urbanos.

- A situação supracitada, acrescida da inexistência de candidatos ao concurso centralizado de oferta de emprego para contratação a termo resolutivo, obrigou à disponibilização, na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), ainda antes do início das atividades letivas, de 89 horários anuais completos, 32 anuais incompletos, 92 horários completos de substituição e 22 incompletos de substituição por 30 dias ou enquanto durar o impedimento do docente titular.

Face ao exposto, confrontamo-nos com um agravamento da falta de docentes, comparativamente ao ano letivo anterior. Assim, haverá a necessidade de recorrer a candidatos sem habilitação para a docência que, no limite, podem apresentar habilitações inferiores a licenciatura, tal como já aconteceu no ano letivo anterior.

Para o SDPA é essencial que se proceda a uma revisão do Regulamento de Concursos que permita corrigir alguns dos constrangimentos já referenciados por este Sindicato desde 2019.

Apesar de algumas medidas já tomadas, continuamos a não resolver o problema da precariedade laboral e da falta de estabilidade do corpo docente nas escolas da Região. Sem prejuízo de outras medidas que se possam tomar, é evidente que o sistema educativo regional continua a apresentar carências que apenas podem ser colmatadas pela abertura de um maior número de vagas em lugar de quadro de escola, promovendo dessa forma a diminuição da precariedade e, de uma forma efetiva, a estabilidade do corpo docente da Região.

Por outro lado, sem medidas de apoio e incentivos eficazes para todos os docentes, que efetivamente valorizem a profissão docente, podemos continuar a agravar o problema. Apesar de na revisão do Estatuto da Carreira Docente se terem melhorado alguns dos incentivos à colocação de docentes, como sempre afirmamos, é necessário não só levar à prática os existentes como criar outros que os complementem.

O ano letivo que agora se inicia será também marcado pela produção de efeitos do novo Estatuto da Carreira Docente na RAA (ECD), do Modelo de Educação Inclusiva e do Regime Jurídico de Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas. O SDPA está atento a todas as alterações em curso, afirmando a sua disponibilidade para contribuir de forma proactiva na implementação das alterações necessárias. Neste sentido, o SDPA tem recebido várias reclamações relativas à distribuição de serviço e à elaboração de horários dos docentes que resultam da aplicação das alterações legislativas atrás referidas. Este Sindicato está atento a todas as reclamações decorrentes da aplicação do novo ECD, tendo já contactado a Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais para que, com a maior brevidade possível, a tutela clarifique e corrija, junto das unidades orgânicas, todas as situações reportadas.

No que respeita aos manuais digitais, o SDPA vê com normalidade o alargamento desta medida aos 6.o e 9.o anos de escolaridade. Evidentemente que é necessário garantir a distribuição atempada dos equipamentos, o reforço da capacidade das redes das escolas e a formação do pessoal docente. Por outro lado, devem ser promovidos os estudos necessários que permitam monitorizar e avaliar a aplicação desta mudança, aferindo os resultados no sucesso dos alunos.

O SDPA, no âmbito da sua intervenção sindical proativa e propositiva, assume o seu compromisso para com os docentes nos Açores em continuar a promover a valorização e o reconhecimento do papel de quem educa e ensina, os Educadores e os Professores e, nesse mesmo sentido, a cumprir o seu lema – (RE)VALORIZAR A DOCÊNCIA POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.


A Direção, aos 18-09-2023

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