quarta-feira, 30 de junho de 2021

COMPRAR ONLINE FORA DO ESPAÇO EUROPEU VAI PASSAR A CUSTAR MAIS

A partir de 1 de julho, as compras realizadas em lojas online com sede fora dos países que compõem a União Europeia, independentemente do seu valor, vão estar sujeitas ao pagamento de IVA.


É a partir do primeiro dia de julho deste ano que entram em vigor as novas regras quanto a fazer compras fora da Europa, isto porque a regra que ditava que se o valor total da encomenda não excedesse os 22 euros os consumidores não tinham de pagar IVA, vai acabar.


Portanto, a partir de 1 de julho, as compras realizadas em lojas online com sede fora dos países que compõem a União Europeia, independentemente do seu valor, vão estar sujeitas ao pagamento de IVA.

Contudo, mesmo dentro de Estados membros da UE, existem territórios que, para efeitos fiscais são considerados extracomunitários e, por isso, estão sujeitos a um controlo aduaneiro, ou seja, nestes casos, os consumidores podem ter impostos a pagar, sendo exemplo disso os seguintes:

  • Alemanha (Buesingen);
  • Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla e Andorra);
  • França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
  • Grécia (Monte Athos);
  • Itália (São Marino e Vaticano);
  • Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar).

Atenção que para efeitos fiscais deve ter-se em conta o país de onde o artigo é enviado, não o país da loja online, ou seja, o site onde comprou pode ser espanhol, mas se o artigo for enviado da China, a origem do envio é extracomunitária, logo vai ter um controlo aduaneiro e pagará IVA.


Porém, há uma boa notícia: os processos aduaneiros para declarar artigos serão mais simples. Todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira usando uma declaração aduaneira eletrónica, quer isto dizer que, qualquer artigo vendido a partir de um país extracomunitário vai ter de ser declarado e vai estar sujeito à cobrança do IVA aplicável no país de destino; isto é, 23% em Portugal.


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