segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

O SINDICATO DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES DOS AÇORES (SDPA) DENUNCIA O DESRESPEITO, POR PARTE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, NO QUE RESPEITA À GESTÃO DA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES E À ORGANIZAÇÃO E TEMPO DE TRABALHO DOCENTE

Decorridos três anos da aprovação do Decreto Legislativo Regional n.o 2/2017/A, de 11 de abril de 2017, que altera o regulamento de concurso de pessoal docente, o seu preâmbulo encontra-se totalmente descontextualizado, vejamos: “(...) verifica-se uma crescente estabilidade do corpo docente da Região, com clara repercussão positiva na satisfação das necessidades dos nossos alunos e das nossas escolas. Nesse contexto, a Região Autónoma dos Açores, ciente do papel decisivo dos docentes para o sucesso do sistema educativo e do facto de, para tal, contribuírem significativamente a sua estabilidade laboral, assim como a sua estabilidade pessoal e familiar (...)”.


Considerando a colocação de docentes, no presente ano escolar de 2020-2021, e as orientações para se levar a cabo nas unidades orgânicas da Região, importa analisar um conjunto de questões relevantes.


No decorrer do concurso interno de afetação e após a publicação das listas de colocação, foi informado este Sindicato de que existiu, em paralelo, uma alocação de professores em escola diferente da lista de colocação.

O SDPA tomou conhecimento de que horários completos de docentes em situação de mobilidade desapareceram ou foram convertidos em horários incompletos, avolumando assim o número de horários incompletos que representa, à data, um total de 111 colocações de docentes. A partir desta constatação transversal a diversos grupos de recrutamento e perante a circunstância de insuficiência de professores para colmatar as necessidades das escolas do arquipélago, exige este Sindicato total e absoluta transparência no processo de seleção e recrutamento de docentes e o apuramento de responsabilidades, por parte de quem detém competências e a tomada de decisões que ao invés de promover a estabilidade laboral está a condicionar as opções dos docentes em não escolherem ou desistirem de prestar serviço em estabelecimentos de ensino do sistema educativo regional.


Relativamente à carência de professores detentores de habilitação profissional para a docência, nas listas de não colocados do concurso centralizado, esta será uma consequência do desrespeito e da desconsideração persistentes do Governo Regional dos Açores (GRA) em relação aos docentes, ao não produzir legislação quanto à limitação da contratação sucessiva, assim como, ao não aplicar soluções mais ambiciosas de incentivos à fixação de docentes, ou em legislar medidas mais gravosas quanto ao pagamento da caducidade de contrato, ao gozo de férias após o termo da licença de parentalidade, entre outras, situações que discriminam os nossos docentes relativamente aos seus congéneres das restantes administrações educativas do país.


Deverá merecer a melhor atenção da tutela a situação de sobrecarga de componente letiva decorrente da imposição de serviço suplementar aos docentes, em virtude da necessidade de assegurar aos alunos açorianos a lecionação das aulas dos horários não preenchidos, condição que abrange um elevado número de docentes e que tenderá a agravar-se.


Em relação aos procedimentos para recrutamento de docentes, através da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), a que cada escola/unidade orgânica pode recorrer, denuncia este Sindicato a falta de uniformização de critérios e os atropelos que têm existido. Torna-se imperioso que a tutela estipule com clareza, rigor e transparência os critérios de ordenação e seleção dos candidatos, sob pena de a admissão dos candidatos não estar a ser justa e equitativa.


Foram detetadas diversas incongruências nos critérios dos concursos de oferta de emprego, publicadas pelas unidades orgânicas na BEPA, verificando-se que aos mesmos candidatos para os mesmos grupos de recrutamento são aplicados critérios de ordenação diferenciados.


Não se compreende a obsessão da Direção Regional de Educação quanto à formação profissional realizada fora do tempo de trabalho dos docentes. Reconhecendo a importância inegável da formação profissional para a melhoria e aperfeiçoamento da atividade docente, e reconhecendo de igual modo, sem prejuízo de outras obrigações, o dever do empregador público em proporcionar formação profissional, aquilo que está a acontecer nos Açores é a imposição do absurdo. As convocatórias para participação em sessões formativas pós laborais a que os docentes estão obrigados, no presente ano letivo de 2020-2021, repetidamente, nalguns casos, é inconcebível, é inaceitável: Formação Matemática (Re)Definir Estratégias de promoção do sucesso escolar; Matemática Passo a Passo, desde 2015/16; Literacia emergente Educação Pré-escolar; Acompanhamento Científico e Pedagógico do Programa de Português 1.o ciclo; Projeto Prof DA 1.o e 2.o ciclos; Matemática 3.o ciclo/secundário; Físico-Química 3.o ciclo/secundário; PACIS XXI; Inglês; Prosucesso/AFC; Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania; PIC; Reda/TOPA/Robótica; Laboratórios de Aprendizagem Apps for Good e Twinning SeguraNet; Ateliê do Código; Fénix Açores...


Não há limites! Não há seriedade por parte de quem deveria ser capaz de garantir condições do exercício profissional dos educadores de infância e dos professores dos Açores.


A Direção, aos 21-10-2020


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