Medidas em vigor nos concelhos de Angra do Heroísmo, Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação e Praia da Vitória a partir das 00h00 de 30 de janeiro 2021
Limitação de ajuntamentos na via pública de um número máximo de seis pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar;
Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 20:00 horas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, incluindo espaços de realização de eventos, exceto para efeitos de take away ou entrega ao domicílio;
Limitação de um número máximo de seis pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se do mesmo agregado familiar, e lotação máxima de 1/2 da respetiva capacidade;
Proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20:00 horas, exceto se em serviço de restaurante;
Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência;
Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas.
Aplicação do modelo de ensino à distância para os níveis correspondentes ao terceiro ciclo e ao ensino secundário, permitindo-se o ensino presencial para o pré-escolar e primeiro e segundo ciclos. Esta medida aplica-se apenas nas ilhas em que se verifique transmissão comunitária e em que 1/3 dos concelhos sejam considerados de alto risco (no caso concreto, na ilha de São Miguel, nos concelhos de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada e Povoação).
Nas zonas de Alto e Baixo Risco, as medidas têm condições diferentes.
Governo dos Açores
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