sexta-feira, 27 de novembro de 2020

CONSELHO DE GOVERNO CLARIFICA REGRAS PARA A DESLOCAÇÕES POR VIA AÉREA E MARÍTIMA PARA O TERRITÓRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES NO ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Foto de: GaCS/Miguel Machado

O Conselho de Governo, presidido pelo Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro, reuniu pela segunda vez, esta quinta-feira, em Ponta Delgada,  tendo aprovado o Decreto Regulamentar Regional n.º24/2020/A - Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, referente às deslocações por via aérea e marítima para o território da Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de evitar dúvidas e a arbitrariedade quanto às regras no âmbito da COVID às deslocações entre o continente e os Açores, no âmbito do estado de emergência, situação que afligia muitos Açorianos. Este Decreto Regulamentar será publicado hoje em Diário da República, em articulação com o Gabinete do Senhor Representante da República.


Uma vez que deixou de se aplicar ao território dos Açores as cercas sanitárias, no quadro do estado de emergência, o Conselho de Governo deliberou que não se justifica a aplicação das tolerâncias de ponto na Região Autónoma dos Açores, pelo que não as declara.

Informa ainda que por despacho conjunto do Senhor Presidente do Governo e do Senhor Secretário da Saúde, nomeou o Diretor Regional da Saúde Berto Cabral, por exoneração do seu antecessor.


O Senhor Secretário Regional da Saúde está disponível para prestar as declarações necessárias.


GaCS | Foto: GaCS/Miguel Machado


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