sexta-feira, 23 de outubro de 2020

COVID-19 COMUNICADO DO GOVERNO DOS AÇORES

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 22 de outubro de 2020 existe um total de 69 casos positivos ativos, dos quais 46 na Ilha de São Miguel, 11 na Ilha Terceira, 1 na Ilha Graciosa, 4 na Ilha do Pico, 4 na Ilha do Faial, 2 na Ilha de Santa Maria e 1 na Ilha das Flores.

 

Acresce que, perante a evolução a nível nacional e internacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

 

Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 22 de outubro, por videoconferência, decidiu:

 

1 - Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

 

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.

 

b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.

 

2 - Determinar, para todo o arquipélago do Açores, a manutenção, até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, das seguintes medidas:

 

a) Suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago;

 

b) Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;

 

c) Recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.

 

As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.

 

O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.

 

GaCS


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