O uso de máscaras sociais em transportes, escolas, restaurantes e espaços com atendimento ao público será obrigatório nos Açores, mas a Autoridade de Saúde Regional admite dar algum tempo de adaptação para a sua aplicação.
“Temos de dar algum espaço de tempo para as pessoas se adaptarem e as próprias entidades se adaptarem”, adiantou hoje o responsável máximo da Autoridade de Saúde Regional dos Açores, Tiago Lopes, em Angra do Heroísmo, no ponto de situação diário sobre a evolução do surto de covid-19 na região.
O executivo açoriano publicou hoje em Jornal Oficial uma resolução em que aprova as medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na região no âmbito da pandemia de covid-19, na qual são descritas as situações em que é obrigatório ou recomendado o uso de máscara social.
O documento define a “obrigatoriedade do uso de máscara social nos transportes públicos e privados, aéreos, marítimos e terrestres, em veículos pesados ou ligeiros” e a recomendação “em todas as situações de deslocação na via pública”.
Segundo Tiago Lopes, o uso de máscara não é, no entanto, obrigatório para todas as pessoas que circulem nos seus veículos.
“Se utilizarmos o nosso veículo pessoal para transporte de duas ou mais pessoas, devemos ter atenção ao número de pessoas que irão circular no veículo, sendo desejável no máximo duas, uma à frente a conduzir e outra atrás e não lado a lado, como muitas das vezes ainda vemos. Se existir um maior número de pessoas, aí sim é recomendável a utilização da máscara”, afirmou.
O documento prevê também a abertura gradual, consoante as ilhas, de serviços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, restaurantes, escolas, museus, bibliotecas e jardins, entre outros.
Nestes casos, é referido que “é obrigatório o uso de máscara pelos funcionários públicos”, que é “necessário o uso de máscara nos locais de atendimento ao público” ou que é “necessário o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos, para toda a comunidade educativa”.
Questionado sobre as condições em que a medida é aplicada, Tiago Lopes disse que o uso de máscara é obrigatório “tanto pelos utilizadores dos espaços, como para quem está a prestar o serviço aos utilizadores desses mesmos espaços”.
“Inclui espaços em ambiente fechado e com maior número de pessoas que provoquem os ditos ajuntamentos ou aglomerados de pessoas, nomeadamente, espaços comerciais, as superfícies comerciais, a restauração, as farmácias, todos aqueles que, de forma genérica, acabem por ter um número significativo de pessoas e que, por essa via, não se consiga cumprir as medidas de distanciamento físico”, reiterou.
Apesar do que está definido na resolução do Conselho do Governo, o responsável da Autoridade de Saúde Regional disse que a obrigatoriedade de uso de máscaras e a aplicação de coimas para quem não o cumprir tem como base legal o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 01 de maio, definido a nível nacional.
“Para já, não havendo alteração do que está previsto no Decreto-Lei n.º 20/2020, de 01 de maio, aplica-se na região de forma supletiva o que ali está previsto. De qualquer das formas, da parte do Governo Regional, a qualquer momento, a qualquer instante, pode fazer uma aplicação ou uma adaptação própria, atendendo ao Estatuto Político-Administrativo próprio da Região”, avançou.
Quanto à fiscalização da aplicação desta medida, ficará a cargo dos responsáveis dos próprios estabelecimentos em que é exigida e da sociedade civil, enquanto agente de saúde pública.
“Iremos ter não uma fiscalização formal, oficial, por nenhuma das entidades, mas caberá aos diversos agentes que estão no terreno, quer por intermédio das delegações de saúde, quer por intermédio dos responsáveis, nomeadamente da seguranças das próprias superfícies comercias, por exemplo, dos responsáveis das farmácias, dos estabelecimentos de restauração a salvaguarda da saúde pública”, revelou Tiago Lopes.
Questionado sobre a disponibilidade de máscaras na região e sobre a sua certificação, o responsável da Autoridade de Saúde lembrou que é possível confecionar máscaras sociais em casa, acrescentando que as características das comercializadas serão verificadas pela Inspeção Regional das Atividades Económicas.
“Qualquer um pode fazê-la e pode utilizá-la na rua, sem qualquer tipo de problema. Não precisa de enviá-la para alguém para ser certificada para a poder utilizar na rua. Pode e deve utilizá-la. Outra coisa é a sua comercialização”, apontou.
Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário