sábado, 23 de maio de 2020

SNQTB INTERVÉM PARA GARANTIR PENSÃO DE REFORMA A EX-BANCÁRIOS DO BBVA

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), no âmbito da sua intervenção para garantir o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário e das demais convenções coletivas, interveio pelos ex-trabalhadores do BBVA quando estes viram ser recusada a atribuição da pensão de reforma por todo o tempo de serviço prestado. 

Foi com manifesta surpresa e desagrado, que tivemos conhecimento do pedido de ex-bancários do BBVA que reclamaram junto desta instituição a pensão de reforma, a que tinham direito nos termos do ACT, e cuja pensão foi reiteradamente recusada de forma abusiva e sem qualquer fundamento válido, causando um manifesto prejuízo a ex-bancários que já se encontram numa situação de clara fragilidade”, adianta o presidente do SNQTB, Paulo Gonçalves Marcos.

O SNQTB recorda que na última década tem-se assistido a inúmeras reestruturações no setor bancário, que têm levado à perda sucessiva de postos de trabalho, por despedimento coletivo, extinção de postos de trabalho ou através das designadas RMA’s (rescisões por mútuo acordo) sendo que um universo alargado destes trabalhadores já não regressará ao setor bancário. Contudo, estes ex-bancários mantêm o pleno direito, à semelhança de qualquer outro trabalhador, à atribuição de uma pensão de reforma por todo o tempo de serviço prestado e devido, assim que estiverem reunidos os pressupostos para o efeito, quer se trate de uma reforma por velhice, invalidez ou por desemprego de longa duração.

“É lamentável que o direito destes trabalhadores, tenha vindo a ser reconhecido apenas após intervenção do Sindicato e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões. Esta situação deverá ser um alerta para todos os ex-bancários que se encontrem na mesma situação e que, por manifesta interpretação abusiva, vejam recusado um direito essencial e básico, como seja a atribuição de uma pensão de reforma por todo o tempo de serviço prestado”, conclui Paulo Gonçalves Marcos.

O SNQTB relembra ainda que, no caso particular dos bancários abrangidos pelo fundo de pensões constituído pelos bancos, parte do pagamento dessa pensão será responsabilidade do próprio fundo, qualquer que seja o motivo dessa cessação do contrato, pois trata-se de um direito inalienável.


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