sábado, 30 de maio de 2020

DECLARAÇÃO DO GOVERNO DOS AÇORES SOBRE AS MEDIDAS DE DESCONFINAMENTO A IMPLEMENTAR NO MÊS DE JUNHO NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

"A monitorização permanente que temos feito à evolução da pandemia de COVID-19 nos Açores permite concluir que o número de casos positivos recuperados na Região tem registado um crescimento contínuo, registando-se, à data de hoje, apenas dois casos positivos na ilha de São Miguel, bem como que as cadeias de transmissão na Região estão praticamente extintas, à exceção de uma, já restrita e sem disseminação, nessa ilha.

Este enquadramento permite igualmente concluir pela eficácia dos procedimentos aprovados pelo Governo dos Açores na contenção da disseminação do vírus SARS-COV-2 na Região, a qual tem como pressuposto essencial a adesão, comprometimento e responsabilidade da população Açoriana às medidas implementadas.

Assim, nunca será de mais realçar a consciência cívica e o comportamento do Povo Açoriano, determinantes para os resultados positivos que temos conseguido alcançar no combate a esta pandemia.

O Governo dos Açores, seguindo a estratégia de desconfinamento social e económico que tem vindo a ser definida e implementada, ouvida a Autoridade de Saúde Regional, entende que, continuando a colocar a saúde pública como prioridade, estão criadas as condições para restabelecer durante o próximo mês de junho um conjunto de atividades, de forma gradual e dentro dos condicionalismos que a atual situação ainda exige, em particular as relativas à mobilidade dos Açorianos entre as ilhas do arquipélago, através dos transportes públicos aéreos e marítimos da responsabilidade, respetivamente, das empresas públicas SATA e Atlanticoline.

Desta forma, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do Governo dos Açores deliberou as seguintes medidas:

- Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas lhas de São Miguel e Terceira até às 00h00 do dia 15 de junho;

b) A passagem da declaração da situação de contingência para a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Pico e Faial até às 00h00 do dia 15 de junho;

c) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo até às 00h00 do dia 15 de junho.

A execução do referido é coordenada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, ficando o mesmo, desde já, autorizado a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração regional para o que for necessário.

– Aprovar, na qualidade de concedente, e ao abrigo do Contrato de Concessão das Obrigações de Serviço Público de Transporte Aéreo entre as ilhas da Região, a retoma, a partir das 00h00 horas de 29 de maio, hoje, das ligações aéreas da SATA Air Açores entre todas as ilhas da Região, de forma progressiva e gradual, em função da capacidade operacional da companhia.

– Fixar a data de 1 de julho como data limite para a normalização, por parte da concessionária, da operação da SATA Air Açores, no âmbito do Contrato de Obrigações de Serviço Público.

– Aprovar, ao abrigo do Contrato de Fornecimento de Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas na Região Autónoma dos Açores, a retoma, a partir das 00h00 horas de 29 de maio, das ligações marítimas de passageiros e viaturas da Atlânticoline entre as ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, nos termos contratuais.

– Determinar que, a partir das 00h00 horas do dia 1 de junho, são aplicáveis aos tripulantes dos iates que atraquem nos portos e marinas da Região os procedimentos previstos na Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2020, de 28 de maio, ou seja, as mesmas regras que estão definidas para quem chega à Região por via aérea, sendo que a sua aplicação no caso dos iatistas será feita com as necessárias adaptações, designadamente a consideração do tempo de viagem para efeitos de quarentena e a consideração da embarcação para efeitos de domicílio ou unidade de alojamento.

- Determinar, para as ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a reabertura, a partir das 00h00 horas de 1 de junho, dos centros de convívio, nos termos e com as condições determinadas pela Autoridade de Saúde Regional.

– Determinar, para todo o arquipélago, a partir das 00h00 de 1 de junho, o fim das limitações de lotação no caso da pesca recreativa embarcada.

– Determinar, para todo o arquipélago, até às 00h00 de 15 de junho, a manutenção da suspensão da realização de eventos públicos pelo Governo Regional e recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e privadas para a não realização de eventos abertos ao público.

- Determinar, para as ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a manutenção, até às 00h00 horas de 15 de junho, da suspensão de atividades e do encerramento das seguintes infraestruturas e estabelecimentos:

a) Atividades em piscinas cobertas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino, desde que as respetivas competições ainda decorram;

b) Termas, spas ou estabelecimentos afins.

Na prática, isso quer dizer que, a partir de 01 de junho, estão autorizados a abrir os auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, ginásios, academias e similares, casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, entre outros.

As regras concretas de prevenção e de funcionamento destes estabelecimentos estão a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional.

– Determinar, para todo o arquipélago do Açores, a manutenção, até às 00h00 de 1 de julho, das seguintes medidas:

a) Suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago;

b) Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;

c) Recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.

– Prorrogar, até às 00h00 horas de 15 de junho, as orientações, enquanto acionista único, ao Conselho de Administração da Azores Airlines para suspender todas as ligações aéreas do exterior à Região, exceto os voos relativos ao cumprimento das obrigações de serviço público de transportes de carga e em casos de força maior, desde que devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.

É fundamental que fique claro que todas estas medidas podem ser revertidas ou anuladas, a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.

Não hesitaremos em fazê-lo se isso se justificar.

Continuaremos a monitorizar em permanência a evolução da pandemia, e não hesitaremos em alterar procedimentos e em tomar as medidas necessárias caso essa evolução assim justifique, tendo sempre como prioridade a saúde e segurança dos Açorianos.

Conseguimos muito até agora, fruto do empenho, da disponibilidade e da grande consciência cívica do Povo Açoriano.

Hoje, há menos risco do que havia há dois meses e meio. Mas ainda há risco considerável.

Não podemos nem devemos subestimar esse facto.

Esta transição que estamos a promover agora deve ser feita de forma ponderada e gradual para que, em poucos dias, não ponhamos em causa o que conseguimos em mais de dois meses e não tenhamos que retroceder.

A proteção de todos começa com a proteção de cada um de nós."

GaCS/SRAPAP

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