quinta-feira, 9 de abril de 2020

DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL DO PROGRAMA “CASA RENOVAVA, CASA HABITADA” DISPONÍVEL EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

Foto de: Um Olhar Povoacense
O Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico da concessão de apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações, para habitação própria permanente ou para arrendamento, no âmbito do programa 'Casa Renovada, Casa Habitada', foi hoje publicado em Diário da República.

Este programa surge por força da necessidade de criação de novas medidas que visem facilitar o acesso ao mercado de arrendamento de longa duração.

O decreto agora publicado define os modelos dos apoios financeiros a atribuir, os valores máximos de apoio por metro quadrado de reabilitação e a área máxima por tipologia, as majorações, os critérios de avaliação das condições de idoneidade dos promotores, assim como concretiza os documentos e elementos necessários à formalização das candidaturas.

O programa 'Casa Renovada, Casa Habitada' estabelece duas modalidades de apoio, denominadas 'Renovar para Habitar' e 'Renovar para Arrendar'.

A modalidade 'Renovar para Arrendar' assegura a concessão de apoio financeiro para obras de reconversão de imóveis devolutos em imóveis com condições para integrar o mercado de arrendamento, garantindo um apoio de 100% do orçamento da intervenção e revestindo a forma de subsídio reembolsável sem juros.

Por sua vez, o apoio financeiro para reabilitação da habitação própria permanente, denominado 'Renovar para Habitar', reveste a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável às famílias cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias para a sua recuperação.

Nesta modalidade é também assegurado um apoio a 100%, sendo que os candidatos com melhores condições económicas terão de reembolsar a Região de uma parte do apoio.

Esse reembolso será feito em prestações mensais que serão calculadas tendo em conta as despesas que os agregados já têm com a habitação candidatada e corresponderá até um máximo de 30% da totalidade do valor das obras.

O período de candidaturas ao programa 'Casa Renovada, Casa Habitada' na vertente 'Renovar para Habitar' decorre durante este mês de abril e no mês de setembro, enquanto as candidaturas à vertente 'Renovar para Arrendar' decorrem desde abril até 31 de dezembro.

GaCS/AIC

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