terça-feira, 14 de abril de 2020

ARRANQUE DO 3.º PERÍODO LETIVO

Fotos de: Um Olhar Pocoacense
Inicia-se hoje o terceiro período do ano letivo e o Sindicato dos Professores da Região Açores congratula-se com a decisão do Governo em retirar pressão aos alunos do Ensino Básico, neste tempo, só por si, muito constrangedor, anulando as provas de aferição e as provas finais de 9.º ano. Já em relação ao Ensino Secundário, a opção do Governo foi manter os exames relevantes para acesso ao Ensino Superior, adiando a sua realização, o que parecia inevitável.

Tentará o Governo, no atual quadro de exceção, assegurar a normalidade possível no acesso ao Ensino Superior, mas, em aberto, deverá estar a discussão futura dos seus mecanismos, não sendo, obviamente, este o momento de a fazer, dado haver outras prioridades, sendo a principal a proteção de vidas humanas.

Caso se reúnam as condições necessárias para voltar a haver aulas presenciais nos 11.º e 12.º anos, como foi anunciado, haverá, em nosso entendimento, medidas excecionais que, obrigatoriamente, deverão ser tomadas, como:

a) a manutenção em confinamento domiciliário de todos os que, por idade ou situação clínica, integrem grupos de risco;

b) a redução do número de alunos por grupo/turma;

c) o uso obrigatório de material de proteção por todos, alunos, professores e não docentes, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.

Neste momento, é evidente que não existiu tempo de preparação para planificação deste tipo de ensino à distância. Os docentes estão, nesta semana de Conselhos de Turma por vídeoconferência, a iniciar um 3.º período que não podem iniciar! Isto é revelador da confusão e perturbação que se poderia evitar se a Tutela adiasse este início do 3.º período, permitindo uma adequada planificação e gestão de todo este processo, que, recorda-se, é novo e muito exigente! Não se pode querer que num curto período de tempo toda a comunidade educativa, especialmente os docentes, não só adaptem as planificações, os conteúdos a esta nova modalidade, como também possam dar um salto tecnológico em tão pouco tempo. Assim, a pressão que tem sido sentida por professores e escolas, bem como pelos pais e alunos, deve ser reduzida, nesta fase de adaptação a um modelo completamente novo.

Nesse sentido, o SPRA defende que deve ser assumido, pela SREC e pela DRE, que as 3 primeiras semanas do 3.º período devem servir, essencialmente, para ajustamento dos modelos de trabalho – com alunos, nas escolas e dentro dos grupos de trabalho – em simultâneo com a atribuição de tarefas aos alunos que respeitem essa necessidade.

Por outro lado, da situação presente resultam riscos que devem ser prevenidos e acautelados, nomeadamente, no que respeita à proteção de dados e à segurança online, perante o risco de acessos indevidos. Nesse sentido, consideramos que nas orientações de trabalho emitidas, deve ser tida essa preocupação em conta. Nota-se, em particular, a preocupação quanto ao recurso ao vídeo, devendo ser assumido pela tutela que:

a) A comunicação, dentro das escolas, pode ser escrita e através do preenchimento de documentos;

b) Excluindo as reuniões de docentes, o recurso ao vídeo deve depender da concordância dos docentes, preferencialmente de forma unânime;

c) Não é permitida a gravação de aulas sem o consentimento prévio e explícito do docente.

Outras questões práticas reveladoras de dificuldades de gestão de um processo complexo decorrente das decisões relativas ao 3.º período:

a) Devem ser proporcionados, previamente, aos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico os conteúdos que serão divulgados na RTP Memória e RTP Açores, de forma a fazer a integração destes nos respetivos projetos educativos e decisões pedagógicas, no âmbito da Gestão Flexível do Currículo;

b) Os horários dos docentes em trabalho direto com os alunos não deverão ultrapassar a carga letiva prevista para cada ciclo e nível de ensino e o conjunto das atividades letivas, organização e planeamento e correção de atividades e trabalhos realizados com alunos, bem como de reuniões de conselhos de turma ou outras, não devem exceder as 35 horas semanais.

Por último, relativamente à utilização da televisão como recurso complementar à atividade dos docentes, que se desenvolverá a distância, é mais um, a par do correio eletrónico, das plataformas digitais, dos dossiês em suporte de papel e de tantos outros em que os professores e educadores se apoiarão para continuar a trabalhar com os seus alunos.

Porém, por melhor que seja a utilização desses recursos, não é razoável esperar que o resultado final do trabalho a distância, não obstante a sua grande exigência, se assemelhe ao obtido, caso o que ainda falta do ano letivo continuasse a desenvolver-se em sala de aula, com a presença de alunos e professores.

As desigualdades, de natureza diversa, acentuar-se-ão e desvalorizá-las, desde logo, considerando que, em qualquer circunstância, elas existiriam, é um grave erro e uma simplificação reprovável. Na verdade, as desigualdades existem e refletem-se na escola, mas a esta compete atenuá-las e nunca aceitá-las e acentuá-las. Quando isto acontece, como decorre deste difícil tempo que atravessamos, a escola vê-se impedida de cumprir plenamente o seu papel, que também é de mitigação de desigualdades e de promoção da igualdade de oportunidades, o que não pode ser desvalorizado em momento algum.

Angra do Heroísmo, 14 de abril de 2020

A Direção

Sindicato dos Professores da Região Açores

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