segunda-feira, 30 de março de 2020

GOVERNO DOS AÇORES IMPLEMENTA MEDIDAS IMEDIATAS DE APOIO AO RENDIMENTO DISPONÍVEL DAS FAMÍLIAS

Foto de: Um Olhar Povoacense
O Governo dos Açores está a implementar as medidas imediatas de apoio ao rendimento disponível das famílias, que visam minimizar as consequências na vida dos Açorianos da situação resultante da pandemia de COVID-19.

Estas medidas, segundo uma resolução do Conselho do Governo hoje publicada em Jornal Oficial, visam a criação e atribuição do Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias, assim como o reforço de 30%, nos meses de abril, maio e junho, do apoio à renda atribuído pela Direção Regional da Habitação às famílias açorianas beneficiárias do programa Famílias com Futuro, na vertente de Incentivo ao Arrendamento.

O documento prevê ainda a suspensão do pagamento das rendas referentes aos meses de abril, maio e junho devidas pelos inquilinos da Região com contratos de arrendamento e de subarrendamento com opção de compra e a isenção do pagamento do valor da renda, nos meses de abril, maio e junho, devida pelos inquilinos da Região beneficiários do programa Famílias com Futuro, na vertente de Grave Carência Habitacional, em regime de Arrendamento Apoiado.

Estas famílias serão informadas por ofício, enviado esta semana a mais de 2.300 famílias açorianas, explicando o que foi decidido sobre as suas rendas mensais nos próximos três meses.

A resolução prevê ainda o prolongamento da isenção do pagamento de mensalidades nas valências de creche, jardim de infância, amas, centros de atividades de tempos livres, centros de dia e de noite e centros de atividades ocupacionais asseguradas pela Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias ao abrigo de contratos de cooperação valor cliente celebrados com o Instituto de Segurança Social dos Açores, pelo período que durar o encerramento destas respostas sociais.

Será também prolongado o regime de distribuição de almoço durante o período de férias e interrupções letivas previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, até que seja retomado o regular funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional.

O diploma suspende igualmente as penhoras ativas a favor do Instituto de Segurança Social dos Açores até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SAR-COV-2, que provoca a doença COVID-19.

GaCS/AIC

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