sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

REGULAMENTO BAILE VERDE E AMARELO (CARNAVAL)

PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO DA POVOAÇÃO

BAILE VERDE E AMARELO (CARNAVAL)

REGULAMENTO

A Câmara Municipal da Povoação, enquanto entidade organizadora, leva a efeito no Pavilhão Gimnodesportivo da Povoação, a realização anual do Baile da Carnaval (Baile Verde e Amarelo), segundo os pressupostos apresentados no presente Regulamento.

1. O Recinto no qual decorre o evento (Pavilhão Gimnodesportivo da Povoação) tem capacidade para 1500 pessoas.

2. O Baile de Carnaval (Baile Verde e Amarelo) decorre na noite de segunda feira antecedente ao “Dia de Carnaval”, com início pelas 23.00 horas e términus pelas 06.00 horas.

3. A Venda de Bilhetes para o evento em questão decorre na Tesouraria da Câmara Municipal da Povoação e na “Loja Açores” nas Porta do Mar, em Ponta Delgada.

4. A animação do baile está a cargo de Bandas, Dj’s contratados pela organização e anunciados em “cartaz” no período antecedente à realização do mesmo.

5. O Preçário dos Ingressos para o Baile de Carnaval “Baile Verde e Amarelo” é o seguinte:

- Bilhete Individual – 5 € (cinco Euros)
- Mesa – 10 € (dez Euros) - sendo que a compra da mesma obriga a aquisição de seis bilhetes individuais.

6. O acesso ao Baile efetua-se por uma única entrada, devidamente identificada, com sinalização para o efeito.

7. A saída do recinto do Baile efetua-se por um único acesso, devidamente identificado, com sinalização para o efeito.

8. É permitida a saída temporária do Baile, recorrendo-se à aplicação de carimbo para identificação na reentrada.

9. Por questões de segurança, à entrada no recinto do evento, todos os convivas poderão ser alvo de revista policial.

10. A organização pode, caso considere necessário, requerer a remoção de adereços faciais de modo a permitir a identificação dos participantes no Baile de Carnaval “Baile Verde e Amarelo”.

11. É permitida a entrada com “Farnel” em cestas. A organização poderá recusar à entrada outros suportes como “coolers”, sacos, mochilas e outros meios diferenciadores das tradicionais cestas.

12. Durante o período de realização do Baile será disponibilizado “serviço de Bar “ no recinto, atribuído a uma instituição do Concelho da Povoação, conforme sorteio realizado, para exploração do mesmo.

13. É expressamente PROIBIDO FUMAR no interior de todo o recinto (Lei nº 109/2015, de 26 de agosto).

14. Os espaços para fumadores são todos no exterior do Edifício e estão devidamente identificados.

15. Qualquer infração detetada no incumprimento do ponto 13. leva à expulsão imediata, por parte das forças de Segurança, ao serviço do Evento.

16. A organização reserva-se ao direito de, em consonância com as forças de Segurança, providenciar a retirada das instalações, de quem possa apresentar comportamento manifestamente desadequado ao “Bom ambiente” do Baile.

17. Não são permitidos adereços pirotécnicos e sonoros, bem como qualquer objeto considerado perigoso e suscetível de colocar em causa o bem-estar físico dos convivas.

18.  É proibida a entrada de garrafas de vidro (garrafas de cerveja).

19. A deteção de qualquer artigo proibido por lei “estupefacientes, armas, objetos cortantes...” inviabiliza a entrada no evento.

20. É permitida a entrada de crianças/ jovens com menos de 16 anos de idade, desde que acompanhados pelo(s) progenitor(es), familiares diretos, ou adulto que por ele se responsabilize.

21. Durante a realização do Baile, será definido um espaço para “Fotografias”. sendo que ao permanecer neste espaço está automaticamente a consentir o registo fotográfico, o qual poderá ser utilizado nos meios de divulgação do mesmo, nomeadamente nas redes sociais.

Câmara Municipal da Povoação

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