sexta-feira, 24 de agosto de 2018

REVISÕES ESTATUÁRIAS DA FUNDAÇÃO MARIA ISABEL DO CARMO MEDEIROS



Foto de: "Um Olhar Povoacense"
A propósito das muitas dúvidas e desconfianças sobre as alterações estatutárias que se efetuaram durante todos estes anos na prestigiada Instituição concelhia Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros, houve a necessidade de adaptar os Estatutos às novas situações que foram surgindo.

Por vezes o que se diz e fala à boca pequena não corresponde à realidade dos factos.

Visualize o quadro abaixo:

FUNDAÇÃO MARIA ISABEL DO CARMO MEDEIROS 

REVISÕES ESTATUTÁRIAS 




DATA
EXISTENTE
ALTERADO
Estatutos de 8 de Agosto de1962
4 capítulos e
23 Artigos
Aprovados a
11.9.1963
(D. Manuel Afonso de Carvalho)
Estes Estatutos, sendo os primeiros da Fundação e escritos em vida do Fundador, Senhor Padre João de Medeiros, mereciam uma leitura atenta, de preferência em grelha sociológica. De facto, eles revelam com muita pertinência, o ambiente social, cultural e religioso que se vivia na segunda metade do século XX. Assim, logo no Art.º 2.º, explicita-se que aFundação tem objectivos de ordem assistencial, cultural e espiritual”. Em ordem à realização de objectivos de ordem assistencial, (Art.º 3.º) a Fundação terá em vista a assistência materno-infantil e a protecção à criança. Daqui surge a necessidade da criação e manutenção de jardins de infância, casas de trabalho, patronatos, etc. Não é difícil perceber que toda esta “linguagem” estava adequada às necessidades de então. No que se refere à realização dos fins culturais, os Estatutos apontam (Art.º 3.º ,b) para a criação de escolas paroquiais para ensino primário, externatos para o 1.º e 2.º ciclos dos Liceus, bibliotecas, jornais e promover a educação física da juventude. Já em ordem à realização dos fins espirituais aponta-se a colaboração na obra paroquial de catequese.
Alguns destes fins propostos não têm grande aplicabilidade na sociedade de hoje, pois o Governo “responde”, como é sua obrigação, a muitas destas “necessidades”. Não passa pela cabeça de ninguém hoje que devam ser as paróquias a criar escolas primárias. De todos estes objectivos os que ainda se mantêm nos Estatutos das Fundação são a “Creche e Jardim de Infância” e o apoio (pouco) à obra da catequese.
O Art.º 6.º faz uma “classificação” dos benfeitores da Fundação em Beneméritos, Insígnes, de Galeria de Honra, ”conforme merecerem tal distinção pelos seus feitos em prol da Instituição”. Penso que nunca se pôs em prática o legislado neste artigo. Infelizmente, a Fundação passou a ter a imagem de “ser uma Instituição rica” à qual tudo se pode pedir e exigir, mas à qual ninguém tem o dever de dar nada.
Todo o articulado destes Estatutos traduzem muito bem a vida de uma Instituição enquanto o seu Fundador está vivo. Durante esse tempo há mais Instituição do que “institucionalização da Instituição”. É esse o tempo que estamos a viver.
Art.º 7.º
Acerca da Gerência
O Padre João Medeiros, será Presidente de Honra vitalício da Fundação.
Art.º 8º
A administração e orientação de toda a vida da Fundação será confiada a uma Direcção e a um Conselho Geral.
(Já foi alterado)
Art.º 9.º
A Direcção será composta por um Presidente e dois vogais.
1.º O Presidente e o Presidente substituto da Direcção serão nomeados pelo Fundador.
2º Os vogais efectivos e substitutos serão designados pelo Presidente, mas a sua escolha será homologada pelo Conselho Geral.
4.º O Fundador designará, por testamento ou carta de ordem, a entidade a cargo de quem fica, pelo seu falecimento, a nomeação do Presidente da Direcção. Se, porém, o não tiver feito, tal nomeação ficará a cargo do senhor Bispo desta Diocese.
[Não sei o que se passou. O que sei é que compete ao senhor Bispo a nomeação do Presidente]
Art.º 17.º
O Conselho Geral será assim constituído: Câmara Municipal (Presidente, Vice Presidente e vogais), Ouvidor Eclesiástico, Delegado de Saúde, Presidente da Comissão Municipal de Assistência, Provedor da Santa Casa da Misericórdia e Director Clínico do Hospital da mesma.
[Este artigo tem sofrido alterações ao longo do tempo. A última delas na revisão de 2018].
Art.º 20.º
Muito embora a Fundação receba indivíduos de todas as crenças, a sua vida será orientada de harmonia com a doutrina da Igreja Católica.
[Uma abertura ecuménica digna de ser registada]
25.11.1986
5 capítulos e
25 Artigos
(D. Aurélio Granada Escudeiro)

Nesta revisão já se verifica algumas alterações aos Estatutos de 1962 [1963].
Art.º 2.º
São objectivos a atingir pela Fundação a “Protecção à Infância, Juventude e 3.ª Idade” (alínea a); Educação, Cultura e Formação Profissional dos cidadãos (alínea b); Colaboração na obra paroquial de Catequese… (alínea c). 
Art.º 6.º
A Gerência da Fundação é exercida pela Direcção.
Haverá ainda um Conselho Fiscal e um Conselho de Direcção.

[Este Conselho de Direcção deve ser equivalente ao Conselho Geral dos Estatutos anteriores]
Art.º 8.º
1º A direcção é composta por 3 membros, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
2º O Presidente será nomeado pelo Prelado Diocesano. Os restantes membros que fazem parte da Direcção, serão indicados pelo Presidente, mas carecem da confirmação do Prelado Diocesano.

[Este artigo manteve-se até à última revisão de 2018, altura em que a Direcção passa a ser composta de 5 membros].
Art.º 19.º
O Conselho de Direcção será assim distribuído:
- Um representante da Assembleia Municipal;
- Ouvidor Eclesiástico;
- Autoridade Sanitária
- Representante da Direcção Regional da Segurança Social
- Provedor da Santa Casa da Misericórdia;
- Director Clínico do Hospital;
- Representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

[A composição deste Conselho, (ou do Conselho Geral) tem variado ao longo do tempo. Ora aumento o número dos membros, ora o mesmo é reduzido, como aconteceu na última revisão de 2018]
Art.º 20.º
As competências deste Conselho de Direcção mantêm-se até ao presente, embora o Conselho tenha voltado ao nome original de Conselho Geral]
22.03.2010
5 capítulos e 25 Artigos
 (D. António de Sousa Braga)

Trata-se da primeira revisão estatutária proposta pela Direcção da Fundação composta pelo Pe. Octávio de Medeiros (Presidente), Dr.ª Mónica Alexandra Campos Raposo (Secretária) e senhor Henrique Correia Ventura (Tesoureiro).
Art.º 1.º
3. Esta Fundação propõe-se atingir os seguintes objectivos:
a –
b –
c –
d Promover e divulgar investigação científica.

[Foi acrescentada esta alínea d – para que a Fundação pudesse responder “estaturariamente” à proposto do Governo de assumirmos o OMIC como Valência da Fundação.
Art.º 18.º
Do Conselho Geral
- Um representante da Câmara Municipal
- Um representante da Assembleia Municipal
- O Ouvidor Eclesiástico
- A Autoridade Sanitária do Concelho da Povoação
- Um representante da DRSS
- Um representante da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da Povoação
- Um representante do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Povoação
- Um representante de cada Junta de Freguesia do Concelho
- Um representante da DR da Educação
- Um representante da Direcção de cada Cooperativa de Economia Solidária do Concelho
- Um representante da Direcção dos Bombeiros Voluntários da Povoação
- Um representante dos Funcionários da Fundação
- Um representante da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada.

[Foi proposta a ampliação deste Conselho, embora um pouco “contra vontade” do senhor Dom António que considerou um pouco exagerada a sua ampliação. E tinha razão]
Art.º 19.º
[As competência s deste Conselho continuaram as mesmas dos revisões anteriores. Não houve qualquer alteração nas mesmas]
07.07.2015
4 capítulos e 23 Artigos
(D. António de Sousa Braga)

Alteração geral proposta às IPSS pela Diocese para uma adaptação à legislação da revisão da Concordata. Podemos afirmar que foi a “revisão mais significativa”, sobretudo ao nível “doutrinário”.
[Nesta data, a Direcção da Fundação era composta pelos seguintes membros:
Pe. Octávio de Medeiros (Presidente), Dr.ª Mónica Alexandra Campos Raposo (Secretária) e Dr. Nelson Elias (Tesoureiro)
Art.º 3.º
(Princípios inspiradores)

1.    A Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros prossegue o bem público eclesial na sua área de intervenção, de acordo com as normas da Igreja Católica, e tem como fins a promoção da pessoa humana, da cultura, educação e a integração comunitária e social.

[Este e outros artigos destes Estatutos são muito doutrinários]
Art.º 4.º
(Fins e actividades principais)

[Este artigo volta aos fins e objectivos da Fundação, embora acrescente outros aos já enunciados. O mesmo se verifica relativamente a outros artigos]
Art.º 8.º
(DOS COSPOS SOCIAIS)
[O tempo do mandato passa de três para quatro anos]
Art.º 9.º
1.   A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
2.   O Presidente será nomeado pelo Prelado Diocesano……

17.05.2018
4 capítulos e 24 Artigos
(D. João Lavrador)

[Esta revisão apenas foi realizada por sugestão da Cúria Diocesana que aconselhava acrescentar mais dois elementos à Direcção. Aproveitando a oportunidade, a Direcção da Fundação, pela experiência adquirida, propôs a alteração na composição do Conselho Geral]
Art.º 9.º
A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal
Art.º 18.º
Do Conselho Geral

(Foi reduzido nos seus membros devido à falta de comparência dos membros nas reuniões)

- O Ouvidor Eclesiástico
- um representante da Câmara Municipal
- um representante da Assembleia Municipal
- um representante da EBS da Povoação
- um representante da Santa Casa da Misericórdia da Povoação
- um representante do Centro de Saúde da Povoação
- um representante de cada Valência da Fundação
- um representante de cada Cooperativa de Economia Solidária do Concelho
- um representante dos Funcionários da Instituição
NOTA FINAL

Foram estas as alterações estatutárias que se efectuaram durante todos estes anos. Penso que em nenhuma delas se “feriu de intencionalidade” os Estatutos originais. Houve, isso sim, que adaptar os Estatutos às novas situações que foram surgindo. Lembro, por exemplo a pequena alteração feita a 22.03.2010, motivada pela entrega do OMIC à Fundação. O que, feliz ou infelizmente, foi sol de pouca dura. O mesmo se pode afirmar da alteração realizada na mesma data relativamente à ampliação do Conselho Geral, ou à redução do mesmo na revisão se 17.05,2018. Outra novidade é a que se refere à composição da Direcção que, por sugestão da Cúria Diocesana, passou de três para cinco membros, contando agora com mais um Vice Presidente e um Vogal.
Qualquer que seja o teor da “revisão estatutária”, não é a Direcção da Fundação que tem poder para aprovar os ESTATUTOS e as suas REVISÕES. Esse poder tem-no apenas o Prelado Diocesano.
Quem quer ver maldade, segundas intenções, ou má-fé nestas alterações, está no seu direito de assim pensar. No entanto, talvez não seja essa a maneira mais correcta de se posicionar perante os factos, pois eles traduzem o “verdadeiro da vida” desta Instituição. E é esse verdadeiro da vida proposto pela Direcção que tem merecido a aprovação do Prelado Diocesano.

Povoação, 16 de Agosto de 2018

O Presidente

Pe. Octávio de Medeiros


Povoação, sexta-feira, 24 de agosto de 2018.

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